Em Três Rios e Paraíba do Sul o uso também voltou a ser imposto
De acordo com a prefeitura, a medida visa a “necessidade de conter a disseminação da Covid-19 garantindo o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservação da saúde pública”.
A determinação é válida para estabelecimentos públicos e privados, como escolas, bancos, comércios, academias, repartições públicas, igrejas e transporte coletivo. O decreto estipula, ainda, que tais estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel ou líquido 70% para uso geral.
Na região, as cidades de Três Rios e Paraíba do Sul também decretaram a obrigatoriedade da medida de proteção facial.
Imagem: Reproduçãofull-width
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