Defensoria vai ao STJ em favor de homem negro apontado em mais de 60 processos por reconhecimento fotográfico


Principal prova para prisão foi o reconhecimento em mural de suspeitos de uma delegacia, mesmo sem que houvesse sequer uma passagem pela polícia ou prisão em flagrante do réu.

Começou nesta terça-feira (6), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento do pedido de Habeas Corpus (HC) feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em favor de um réu que tem mais de 60 processos por reconhecimento fotográfico.

A Coordenação de Defesa Criminal da DPRJ, em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), analisou as ações penais de Paulo Alberto da Silva Costa, e apresentou conclusões que embasam o HC.

Homem negro, de 35 anos, ele está preso na Cadeia Pública Cotrim Neto, em Japeri, desde março de 2020.

Alguns dados merecem destaque dentro do estudo conduzido pelo IDDD, até o momento com 60 processos analisados. Em primeiro lugar: em todos os casos, sem exceção, Paulo não foi ouvido em sede policial.

A conclusão sobre a autoria no inquérito policial se dá, em todos os casos de crimes patrimoniais, por meio do reconhecimento realizado por fotografia.

Em pelo menos dois casos, foi identificado nos autos do próprio inquérito policial que o reconhecimento se deu a partir da visualização de fotografia de Paulo Alberto em um mural de suspeitos que se localizava na entrada da 54ª Delegacia de Polícia.

Em todos os demais, o reconhecimento se deu pela apresentação de fotografias de redes sociais (Facebook), selfies ou fotografias de origem desconhecida.

Ambas as práticas são condenadas em razão de se tratar de procedimento indutivo com alto potencial de acarretar em falsas memórias.

Os inquéritos também possuem uma série de inconsistências, como a descrição da altura sendo de um homem mais baixo que Paulo Alberto.

Na maioria dos casos, o reconhecimento fotográfico não ocorreu no mesmo dia da denúncia e, em uma delas, a pessoa que tinha dito não ter reconhecido Paulo Alberto mudou de opinião um ano depois.

Além disso, o reconhecimento em sede policial foi muitas vezes tendencioso, por ter sido realizada a observação de que tais indivíduos estariam respondendo a vários processos e de que estariam praticando roubos naquela localidade.

Não há nenhuma informação oficial nos autos dos inquéritos policiais que indiquem o motivo pelo qual Paulo Alberto da Silva Costa, que não tinha sequer uma passagem pela polícia e nunca foi preso em flagrante delito, tornou-se suspeito da prática de crimes patrimoniais na região daquela delegacia.

A coordenadora de defesa criminal da DPRJ, defensora Lucia Helena Barros, lembra que pesquisas recentes da Defensoria apontaram que oito em cada dez presos injustamente por reconhecimento fotográfico são negros.

"Os casos de erros em reconhecimento fotográfico acabam provocando prisões e/ou condenações injustas, além de reforçarem a seletividade de nosso sistema penal. É necessário um esforço conjunto de todos que atuam no processo penal para se evitar injustiças, que acabam culminando com prejuízos irreparáveis à pessoa condenada, familiares e, também, à sociedade", disse a coordenadora.

O réu alega não saber o motivo desses acontecimentos e afirma sua inocência. Diz, ainda, não saber explicar o porquê de suas fotografias serem utilizadas num álbum de suspeitos da 54ª Delegacia de Polícia de Belford Roxo. 

Ascom DPRJ
Imagem: Reprodução / Ilustrativafull-width

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