Hospitais poderão fazer exame de cardiotocografia em bebês

O Poder Executivo pode autorizar unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio a realizar a cardiotocografia como exame de rotina, no fim da gestação e durante o trabalho de parto, para avaliar o bem-estar materno-fetal.

É o que autoriza a Lei 9.887/22, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (24).

O exame de cardiotocografia é um método de avaliação das reais condições do bebê dentro da barriga da mãe.

O exame detecta a frequência cardíaca do feto e as contrações uterinas. Através de um registro gráfico, os profissionais de saúde habilitados podem avaliar o bem-estar materno fetal.

Ascom Alerjfull-width

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