Nova regulamentação do Contran cria etapa de triagem e prevê fiscalização para identificar substâncias psicoativas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e passa a regulamentar também a possibilidade de testes para identificar o uso de outras substâncias psicoativas além do álcool.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar indícios da presença de álcool no organismo do motorista. Caso o resultado seja positivo, serão realizados os procedimentos previstos na legislação para a confirmação da infração.
O Contran esclarece que esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o condutor dirigia sob efeito de álcool.
A nova regulamentação também prevê a utilização de equipamentos para detectar substâncias psicoativas. No entanto, a fiscalização com esses aparelhos só será iniciada após a certificação dos equipamentos e dos procedimentos necessários.
Outra mudança estabelece que, em casos de acidentes com vítimas, os motoristas deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Nos acidentes com morte, a realização de exames para detectar álcool ou drogas passa a ser obrigatória.
A resolução também determina que situações de álcool residual na boca, causadas pelo consumo recente de determinados produtos, deverão passar por nova avaliação antes da confirmação da infração.
Apesar das alterações nos procedimentos, as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem as mesmas. A recusa ao teste do bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e demais penalidades previstas em lei.
As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Algumas mudanças operacionais terão prazo de até 60 dias para adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

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