Foto: Octacílio Barbosa
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o novo Código de Direito dos Animais, que atualiza a legislação de 2002 e reconhece os animais como seres conscientes, sencientes e dotados de dignidade. O texto, com mais de 70 artigos, lista 49 formas de maus-tratos, estabelece penalidades e define responsabilidades do poder público, tutores e estabelecimentos comerciais. O projeto segue para sanção do Executivo.
Relatora da proposta, a deputada estadual Sarah Poncio (SDD) apresentou o substitutivo final aprovado em plenário e destacou o avanço da norma. Segundo ela, o novo código “fecha lacunas históricas e redefine a forma como o Estado trata a proteção animal”, ao organizar regras, criar parâmetros técnicos e transformar o tema em política pública permanente.
Entre as proibições, estão mutilações estéticas, zoofilia, venda de animais em logradouros, uso de fogos com estampido, abandono e participação de animais em rinhas, touradas e circos. O texto também determina melhorias no transporte, atendimento veterinário público ampliado, regras específicas para animais domésticos, silvestres, de uso econômico e de laboratório.
O que dizia a lei antiga
A Lei 3.900/2002 era considerada defasada. Entre os principais pontos:
* não reconhecia os animais como seres sencientes;
* não exigia microchipagem no comércio;
* não trazia regras para animal comunitário;
* permitia a adoção de práticas de extermínio como método de controle;
* listas de proibições eram vagas;
* não obrigava o agressor a arcar com tratamento veterinário;
* normas sobre ensino e pesquisa eram incompletas;
* critérios de eutanásia eram amplos.
Na prática, a falta de detalhamento dificultava fiscalização e punição.
O que muda com o novo Código
A nova lei reorganiza todo o marco jurídico da proteção animal no estado. Entre as principais mudanças:
Reconhecimento - Animais passam a ser considerados sujeitos de direitos, com garantias expressas de saúde, alimentação, abrigo e dignidade.
Rastreabilidade obrigatória - A microchipagem será obrigatória no comércio, com registro em base pública.
Controle populacional - O extermínio de cães e gatos fica proibido. Municípios terão que adotar manejo ético.
Animal comunitário - Passa a ter definição legal, com regras para vacinação, esterilização e cuidado.
Ensino e pesquisa - Vivissecção em escolas fica proibida. Pesquisas devem seguir protocolos internacionais e ter comissões de ética.
Novas proibições - O texto detalha condutas vetadas como mutilações estéticas, lutas, zoofilia, tatuagens, piercings, circos com animais e transporte inadequado.
Responsabilização ampliada - Agressor será obrigado a bancar o tratamento veterinário do animal ferido.
Eutanásia restrita - Só poderá ocorrer em situações específicas, com supervisão veterinária.
De autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), o projeto teve apoio de dezenas de parlamentares e foi defendido como o código mais moderno do país, capaz de inspirar outras unidades da federação. Com informações da AscomAlerj



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