Governador Cláudio Castro sanciona lei do Estatuto das Blitzes e estabelece regras para as ações de fiscalização no estado

A medida orienta e disciplina direitos e deveres dos agentes responsáveis por executar as operações



O governador Cláudio Castro oficializou, nesta quarta-feira (23/7), a criação da Lei 10.900/2025, conhecida como Estatuto das Blitzes, que uniformiza procedimentos e orienta autoridades e agentes de trânsito em ações de fiscalização, disciplinando direitos e deveres. A medida foi sancionada pelo governador e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo de terça-feira (22/7).

“A função do Estado é melhorar a vida do cidadão fluminense, não podemos prejudicar a nossa população. As blitzes terão caráter de segurança pública, com técnica e estudos. Esse estatuto vem para estabelecer regras e ajudar a combater a criminalidade de forma mais eficaz. Vamos adequar a atuação dos nossos órgãos para essa nova determinação e aumentar a segurança do povo”, destacou o governador.

De acordo com a norma, as fiscalizações poderão ser feitas apenas por agentes de trânsito, policiais militares (com convênio firmado para essa finalidade) e guardas municipais, que estejam uniformizados e equipados com câmera corporal (bodycam). Toda blitz deve ser precedida por uma Ordem de Serviço específica, detalhando local e razões da fiscalização.

A norma proíbe, ainda, a autuação por terceiros ou o registro posterior de placas por fotos ou vídeos. Além disso, o texto da lei prevê que o poder público disponibilize meios eletrônicos de pagamento (cartão, PIX) em fiscalizações para a regularização imediata de débitos de licenciamento, para evitar a remoção do veículo.
 
Governador Cláudio Castro (Imagem: Carlos Magno)

“Vamos trabalhar para atendermos às especificações dessa nova lei, queremos que as fiscalizações veiculares tenham cada vez mais um caráter educativo, e menos punitivo. A disponibilização de mecanismos de pagamento no local da operação já estava nos projetos do Detran, vamos atuar de forma ainda mais eficiente e próxima da população”, afirmou o presidente do Detran, Vinicius Farah.

Medidas administrativas e regras para operação dos depósitos

Em casos de remoção de veículo, o automóvel deve ser deslocado até o depósito mais próximo ao local da blitz, obedecendo um limite de 50 quilômetros. Quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o condutor terá um prazo de até 60 minutos após o término da operação para sanar a irregularidade e liberar o veículo.

A entrega voluntária das chaves do veículo ao agente deve ser registrada, sendo vedada a retenção coercitiva. Os proprietários dos veículos devem ser notificados sobre a remoção do veículo e sobre os procedimentos para restituição. O condutor também está autorizado a registrar a operação em vídeo ou foto.

Os depósitos, segundo a norma, devem operar sete dias por semana, das 8h às 20h; e é proibida a cobrança de diária em dias de inoperância dos sistemas que impeçam que o veículo seja liberado, com devolução em dobro em caso de cobrança indevida. Além disso, o limite de cobrança de multas e débitos de remoção e diária não pode exceder 10% do valor do veículo pela Tabela FIPE. O pagamento de diárias e reboque deve ser exclusivo para contas estaduais, e os repasses a pessoas físicas são proibidos.

Blitzes da Polícia Militar

De acordo com o texto da Lei, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) poderá realizar blitzes de segurança pública para buscas e revistas em veículos, visando combater ilícitos penais ou contravenções.

As operações executadas pela PM poderão ser repressivas – com objetivo de combater crimes ou contravenções penais; preventivas – para evitar crimes e inibir suspeitos; ou educativas – para orientar os condutores. Os policiais militares não poderão realizar blitzes que se destinem, exclusivamente, à inspeção veicular, sendo estas exclusivamente executadas pelos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ).

Sanções aos agentes

Em caso de descumprimento da medida, os agentes poderão receber sanções que incluem advertência, suspensão por até 90 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão e impossibilidade de permanência no Regime Adicional de Serviço (RAS) para policiais militares por 60 dias. Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro







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