Programa de doação de material didático para estudantes universitários é criado no rio

Medida vale para alunos com vulnerabilidade socioeconômica e/ou alto desempenho escolar




O Programa de Doação de Materiais para Estudantes de Graduação foi instituído no Estado do Rio para fornecer materiais didáticos e equipamentos necessários ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou que apresentem alto desempenho acadêmico. É o que prevê a Lei 10.593/24, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28/11).

Segundo a medida, serão beneficiários do programa os estudantes de graduação regularmente matriculados em instituições de ensino superior públicas ou privadas fluminenses que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A lei ainda permite que alunos com destacado desempenho acadêmico participem do programa, independentemente de sua renda. Para isso, esses estudantes precisarão apresentar documentação comprobatória, conforme critérios estabelecidos em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. A seleção dos beneficiários será realizada semestralmente com base nos documentos enviados pelos alunos.

“A educação é um direito fundamental e um dos pilares para o desenvolvimento social e econômico de qualquer sociedade. No entanto, muitos estudantes de graduação enfrentam grandes dificuldades para adquirir os materiais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além disso, estudantes que demonstram desempenho acadêmico destacado merecem reconhecimento e apoio para continuar a desenvolver seu potencial”, declarou Cozzolino.

As doações de materiais didáticos e equipamentos poderão ser realizadas pelo Governo do Estado, por organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil, além de entidades privadas, incluindo o Sistema S (Senai, Sesi, Senac e Sesc), Firjan, Fecomércio, associações sem fins lucrativos, fundações públicas e privadas, e outras instituições corporativas. Também poderão acontecer doações de veteranos dos alunos beneficiados e por outros colaboradores que manifestarem interesse em contribuir, mediante a entrega direta dos materiais ou através de doações financeiras que serão geridas pelo Poder Executivo.

A lei lista alguns tipos de materiais que poderão ser doados, como Vade Mecum e outros livros técnicos para alunos do curso de Direito; equipamentos e instrumentos necessários para estudantes da área da saúde, incluindo estetoscópios, jalecos, e outros materiais correlatos; livros, softwares e equipamentos para estudantes de Engenharia e Ciências Exatas; materiais artísticos para alunos de Artes e Design, além de equipamentos de laboratório para estudantes das Ciências Biológicas e Químicas. Ascom Alerj

Imagem: Divulgação Alerj

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