Primeira parcela, ou a parcela única, do 13º salário deve ser antecipada hoje (29)

Segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos




Conforme manda a lei (4.749, de 13/7/1962), a primeira parcela ou o valor integral sem divisão de parcelas do 13º salário devem ser pagas até hoje (29/11) a todos os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos em todo o país.

Vale destacar que o pagamento deve ser feito até esta sexta-feira, porque o dia 30, data final estabelecida, é amanhã (sábado), por isso a antecipação para o dia útil anterior.

Como faz a maioria dos empregadores, o pagamento da chamada “gratificação natalina” é dividido em duas parcelas, ficando a segunda para o dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que o pagamento do valor integral é feito a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Nos casos em que o empregado trabalha há pelo menos 15 dias em um mês, ele terá direito a 1/12 avos do salário de dezembro. Em caso de aumento salarial, o valor a ser pago será o referente ao último valor com o aumento concedido.

Em caso de não pagamento do 13º salário, o empregado tem a opção de procurar o RH da empresa para os devidos esclarecimentos sobre o não pagamento e, caso não receba o valor, formalizar denúncia junto ao Ministério do Trabalho. O sindicato da categoria a que o trabalhador pertença também é uma opção.

Mas a formalização da reclamação à Justiça do Trabalho é o mais indicado para que a empresa possa dar as razões pelas quais não pagou o salário, que é um direito legítimo do trabalhador.

As reclamações podem ser feitas por meio de denúncia no site do Ministério do Trabalho, com uma conta Gov.br.

foto: FG Trade/ Getty Images

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