Estado é obrigado a criar protocolo de segurança em cirurgias hospitalares

Medida busca evitar crimes contra pacientes anestesiados ou em vulnerabilidade


Torna-se obrigatório o estabelecimento de protocolo de segurança cirúrgica em todos os procedimentos realizados em salas de cirurgia das redes de saúde pública e privada do Estado.

A determinação é da Lei 10.026/23, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26).

O protocolo deverá ser feito com base na Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica disponibilizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as medidas previstas na lista, está a obrigatoriedade da permanência de duas enfermeiras até a liberação do paciente para o quarto e que o referido documento seja arquivado na administração do hospital.

Segundo a autora, a medida visa à prevenção de crimes que possam ser praticados contra o paciente anestesiado ou em condições de vulnerabilidade.

“Recentemente, uma mulher, após realizada a cesariana, foi vítima do crime de estupro no Hospital da Mulher, em São João de Meriti, crime este praticado pelo próprio médico anestesista”, exemplificou Martha Rocha.


Estatística de casos

De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), entre 2015 e 2021, ao menos 177 casos de estupro contra mulheres foram registrados em hospitais, clínicas e outras unidades de saúde no estado. Em média, um novo caso é reportado a cada duas semanas.

Mais da metade dos casos são contra vulneráveis — menores de 14 anos ou pessoas incapazes de se defender.

Ainda segundo o relatório do ISP, ao menos 37 crianças menores de 13 anos foram violentadas nessa situação, dez adolescentes de 14 a 17 anos e cinco idosas com mais de 60 anos. 

Ascom Alerjfull-width

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