VÍDEO | Carro é atingido por trem no Centro de Três Rios


Com o impacto da batida, veículo foi arremessado para fora dos trilhos. Foto: Divulgação/Redes Sociais

Um carro foi atingido por um trem na noite de ontem (3), no Centro de Três Rios. O acidente aconteceu na passagem em nível da Praça Salim Chimelle, sob o viaduto Antônio Teixeira Pinto.

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento da colisão, ocorrida por volta das 23h45. O trem atingiu a lateral traseira do veículo, que ficou completamente amassada. Com o impacto, o carro foi arremessado para fora dos trilhos.
 

O motorista estava sozinho e foi encaminhado ao Hospital de Clínicas Nossa Senhora da Conceição. O Entre-Rios Jornal apurou que o paciente tem 62 anos e permanecia entubado até a tarde desta terça-feira (4). Até a publicação desta reportagem, a unidade médica não havia revelado o estado de saúde da vítima.


 Em comunicado enviado ao Entre-Rios Jornal, nesta quarta-feira (5), a MRS Logística, empresa responsável pela linha férrea, lamentou o ocorrido e informou que o trem circulava na velocidade permitida para o trecho, com todos os procedimentos de segurança sendo cumpridos. A nota diz ainda que Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o trem possui prioridade na circulação, portanto, os demais veículos e pedestres devem aguardar sua passagem para atravessar a linha férrea em segurança.

Leia a nota na íntegra

"Infelizmente confirmamos o fato, ocorrido na passagem em nível Nelson Viana, em Três Rios (RJ). O trem circulava na velocidade permitida para o trecho e com todos os procedimentos de segurança sendo cumpridos, no entanto, mesmo com a aproximação da composição, o condutor seguiu com a tentativa de fazer a travessia da linha férrea.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o trem possui prioridade na circulação, portanto, os demais veículos e pedestres devem aguardar sua passagem para atravessar a linha férrea em segurança. Reforçamos que o artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro determina que deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea é uma infração gravíssima e o infrator está sujeito à multa."

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