Candidatos terão espaço no rádio e na TV até o dia 29 de setembro
A programação se estende até o dia 29 de setembro, com tempo de propaganda pré-estabelecido para candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.
As transmissões iniciam com os candidatos a governador, senador e deputado estadual (ou distrital). Já no sábado (27), peças publicitárias divulgadas serão as dos candidatos à presidência e ao Planalto.
Segundas, quartas e sextas
Candidatos a senador: dois blocos no rádio (de 7h às 7h05 e de 12h às 12h05) e dois blocos na TV (de 13h às 13h05 e de 20h30 às 20h35).
Candidatos a deputado estadual ou distrital: dois blocos no rádio (de 7h05 às 7h15 e de 12h05 às 12h15) e dois blocos na TV (de 13h05 às 13h15 e de 20h35 às 20h45).
Candidatos a governador: dois blocos no rádio (de 7h15 às 7h25 e de 12h15 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h15 às 13h25 e de 20h45 às 20h55).
Terça, quintas e sábados
Candidatos a presidente: dois blocos no rádio (de 7h às 7h12 e de 12h às 12h12) e dois blocos na TV (de 13h às 13h12 e de 20h30 às 20h42).
Candidatos a deputado federal: dois blocos no rádio (de 7h12 às 7h25 e de 12h12 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h12 às 13h25 e de 20h42 às 20h55).
Durante o período de propaganda eleitoral os concorrentes poderão, ainda, aparecer na programação em outras duas modalidades: os partidos, federações ou coligações estão autorizados a vincularem material durante 70 minutos diários, de segunda a domingo, em inserções de 30 e 60 segundos; ou em conteúdos de 50 minutos, divididos em dois blocos de 25 minutos cada, de segunda a sábado. Ambos ao longo da programação normal da emissora, entre as 5h e as 24h.
Confira a programação do Horário Eleitoral Gratuito Obrigatório
Candidatos a senador: dois blocos no rádio (de 7h às 7h05 e de 12h às 12h05) e dois blocos na TV (de 13h às 13h05 e de 20h30 às 20h35).
Candidatos a deputado estadual ou distrital: dois blocos no rádio (de 7h05 às 7h15 e de 12h05 às 12h15) e dois blocos na TV (de 13h05 às 13h15 e de 20h35 às 20h45).
Candidatos a governador: dois blocos no rádio (de 7h15 às 7h25 e de 12h15 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h15 às 13h25 e de 20h45 às 20h55).
Terça, quintas e sábados
Candidatos a deputado federal: dois blocos no rádio (de 7h12 às 7h25 e de 12h12 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h12 às 13h25 e de 20h42 às 20h55).
Durante o período de propaganda eleitoral os concorrentes poderão, ainda, aparecer na programação em outras duas modalidades: os partidos, federações ou coligações estão autorizados a vincularem material durante 70 minutos diários, de segunda a domingo, em inserções de 30 e 60 segundos; ou em conteúdos de 50 minutos, divididos em dois blocos de 25 minutos cada, de segunda a sábado. Ambos ao longo da programação normal da emissora, entre as 5h e as 24h.
Por Luiza Vantine
Imagem: Reprodução / Caroline Pacheco - PUCRSfull-width
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