Vara de Execuções Penais tem usado decisão genérica para punir quem está em prisão albergue domiciliar e desrespeita uso de tornozeleira eletrônica
A Defensoria Pública do Rio solicitou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a reavaliação individual do caso de cerca de 1 mil homens e mulheres com direito à prisão albergue domiciliar e que, por supostamente terem desrespeitado o uso de tornozeleira eletrônica, passaram ou podem passar a cumprir pena em regime fechado, por força de decisão genérica em que sequer são identificados pelo nome ou número do processo.
O Habeas Corpus, com pedido liminar, é em nome de “todas as pessoas cumprindo pena em regime aberto na modalidade de prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico”, e contesta a forma como a Vara de Execuções Penais (VEP) tem imposto a regressão de regime, com mandado de prisão baseado em “decisão genérica, de caráter coletivo e sem a devida individualização”.
Há casos de aplicação de decisão genérica a pessoas já falecidas, em livramento condicional ou com cumprimento integral da sentença.
Há também situações em que o próprio juízo de execuções penais já se manifestara favoravelmente ao apenado.
A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Rio, Lucia Helena Oliveira, explica que o Habeas Corpus defende que a decisão não individualiza a situação em concreto de cada pessoa que está com monitoramento eletrônico, ficando afastada das garantias constitucionais vigentes, sobretudo o princípio da individualização das penas.
"A decisão de regressão da pena, ou não, deve variar de acordo com as especificidades da situação jurídica de cada pessoa. Importante dizer, ainda, que é necessária a manifestação da defesa, quer através da Defensoria Pública ou advogadas(os), garantindo-se, também, a ampla defesa", complementa a defensora.
A Defensoria Pública — acrescenta Lucia Helena Oliveira — “não está questionando o poder-dever do Estado-Juiz em determinar a regressão de regime e a expedição de mandado de prisão nas hipóteses de transgressão do monitoramento, mas somente na sua consideração sem se atentar para as particularidades de cada caso e suas especificidades, em caráter genérico, sem a devida fundamentação e sem a individualização correspondente.”
Assinam o HC, ingressado no último dia 18, a coordenação de Defesa Criminal, a coordenação das Defensorias junto às Varas de Execuções Penais da Capital e a subcoordenação do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen).
Nos pedidos, a Defensoria insiste que a VEP “atente-se ao caso concreto, analisando individualmente cada processo executório e ouvindo a defesa técnica e intimando-se o apenado, caso ainda não tenha sido determinada a sua manifestação”.
"A decisão de regressão da pena, ou não, deve variar de acordo com as especificidades da situação jurídica de cada pessoa. Importante dizer, ainda, que é necessária a manifestação da defesa, quer através da Defensoria Pública ou advogadas(os), garantindo-se, também, a ampla defesa", complementa a defensora.
A Defensoria Pública — acrescenta Lucia Helena Oliveira — “não está questionando o poder-dever do Estado-Juiz em determinar a regressão de regime e a expedição de mandado de prisão nas hipóteses de transgressão do monitoramento, mas somente na sua consideração sem se atentar para as particularidades de cada caso e suas especificidades, em caráter genérico, sem a devida fundamentação e sem a individualização correspondente.”
Assinam o HC, ingressado no último dia 18, a coordenação de Defesa Criminal, a coordenação das Defensorias junto às Varas de Execuções Penais da Capital e a subcoordenação do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen).
Nos pedidos, a Defensoria insiste que a VEP “atente-se ao caso concreto, analisando individualmente cada processo executório e ouvindo a defesa técnica e intimando-se o apenado, caso ainda não tenha sido determinada a sua manifestação”.
Também em caráter liminar pede ao Tribunal de Justiça que determine à VEP “a reavaliação de todas as execuções em que a decisão genérica fora juntada, analisando individualmente cada processo executório, recolhendo-se o mandado de prisão e expedindo-se alvará de soltura, se for o caso”.
A regressão de regime com base em decisão genérica foi adotada pela VEP depois de ter recebido da central de monitoramento eletrônico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) uma lista com mais de 900 nomes de apenados em prisão domiciliar albergue e que teriam transgredido as normas do uso da tornozeleira.
A regressão de regime com base em decisão genérica foi adotada pela VEP depois de ter recebido da central de monitoramento eletrônico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) uma lista com mais de 900 nomes de apenados em prisão domiciliar albergue e que teriam transgredido as normas do uso da tornozeleira.
O equipamento é alternativa à apresentação diária em unidade própria para cumprimento de regime aberto.
Em tese, essas pessoas deveriam ter sido alojadas em estabelecimento prisional compatível com a chamada Casa de Albergado, tendo o dia livre para trabalhar e retornando para pernoite.
Em tese, essas pessoas deveriam ter sido alojadas em estabelecimento prisional compatível com a chamada Casa de Albergado, tendo o dia livre para trabalhar e retornando para pernoite.
No entanto, no Estado do Rio existe uma única unidade do tipo, a Casa de Albergado Crispim Ventino, situada em Benfica, na Zona Norte da capital, e que hoje acolhe apenas presos idosos e devedores de pensão alimentícia.
A falta de vagas “tem levado, desde longa data, a que os Juízes da Vara de Execuções Penais concedam aos apenados que cumprem pena (originária ou por força de progressão) em regime aberto à chamada “prisão albergue domiciliar”, que nada mais é que uma harmonização do cumprimento da pena no referido regime”, conforme assinala o HC ajuizado pela Defensoria.
A falta de vagas “tem levado, desde longa data, a que os Juízes da Vara de Execuções Penais concedam aos apenados que cumprem pena (originária ou por força de progressão) em regime aberto à chamada “prisão albergue domiciliar”, que nada mais é que uma harmonização do cumprimento da pena no referido regime”, conforme assinala o HC ajuizado pela Defensoria.
A instituição defende não pretende que a VEP deixe de punir aqueles que estão, deliberadamente, descumprindo as condições da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, como ressalta a defensora Sandra Maria Barros, coordenadora junto às Varas de Execuções Penais da Capital.
"Nosso objetivo é evitar que a regressão de regime e a prisão sejam determinadas aleatoriamente sem uma análise prévia da situação jurídica de cada apenado e, consequentemente, evitar prisões ilegais e injustas que geram constrangimento, sofrimento e prejuízo, não só aos apenados como aos seus familiares. Não cabe, obviamente, prender para, somente depois, analisar se a prisão era cabível", conclui.
"Nosso objetivo é evitar que a regressão de regime e a prisão sejam determinadas aleatoriamente sem uma análise prévia da situação jurídica de cada apenado e, consequentemente, evitar prisões ilegais e injustas que geram constrangimento, sofrimento e prejuízo, não só aos apenados como aos seus familiares. Não cabe, obviamente, prender para, somente depois, analisar se a prisão era cabível", conclui.
Assessoria DPRJ
Imagem: Reprodução DPRJfull-width
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