Vitória da Educação Física!


Nesta semana após amplo debate no Senado, foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 28/06, a Lei 14.386, de 2022, que trata da regulamentação da Profissão de Educação Física.

A norma foi sancionada com dois vetos pelo Governo Federal; sendo eles: a competência dada ao CONFEF de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional, e a exigência de que os possuidores de curso superior necessitem ter seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Dessa forma, mantém-se o atual texto da Lei 9.696, de 1998, que permanece em vigor com alterações.

A Lei 14.386 é fruto do PL2.486/2021, apresentado pelo Executivo para sanar controvérsias judiciais sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física - criados por iniciativa do Congresso por meio da Lei 9.696, apesar de tal incumbência caber ao governo federal.

O Senado aprovou a proposição em 02/06. Antes de ser pauta no plenário, o PL já havia passado pelas Comissões de Educação e de Assuntos Sociais, tendo sido aprovado em ambas. Na Câmara, o PL foi aprovado em agosto de 2021.

Na nova legislação, ficou determinado que caberá aos Conselhos Regionais registrar os profissionais e expedir suas Cédulas de Identidade Profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações.

Ao CONFEF, competirá supervisionar a fiscalização do exercício profissional no território nacional, dentre outros.

Além dos possuidores de diploma em educação física, poderão atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à Educação Física (como os cursos de tecnólogo em Educação Física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física até a data de início da vigência desta.


Sobre o Projeto

Foi encaminhado ao Congresso Nacional a Mensagem nº 330/2021, dando origem ao Projeto de Lei nº 2486/2021, que objetiva alterar a Lei n° 9.696, de 1998.

Trata-se de um grande passo na luta pela manutenção e funcionamento desses Conselhos, tendo em vista a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 3.428/2005, que questiona a constitucionalidade da lei que regulamenta a Profissão e cria os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física.

Diante do impasse, Governo e representantes da categoria trabalharam para que o novo projeto fosse criado e tramitasse da forma correta, e não ocorresse a revogação dos Conselhos e da própria regulamentação da Profissão.

Vitória da Educação Física e do Cref1!

Por CREF1
Imagem: Divulgação

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