Procon-RJ instaura medida cautelar que proíbe a oferta de produtos e serviços de telemarketing ativo abusivo

Foram instaurados 15 processos sancionatórios contra empresas de telecomunicações e instituições financeiras

O Procon Estadual do Estado do Rio de Janeiro instaurou processos administrativos sancionatórios em face de 15 fornecedores que realizam telemarketing ativo abusivo (quando empresas fazem contato com os clientes para vender um produto ou serviço de forma a constranger o consumidor).

Na semana passada, a Secretaria Nacional do Consumidor encaminhou uma nota técnica sobre o assunto e sugeriu a adesão dos Procons à decisão cautelar de suspensão dos serviços desse tipo de telemarketing.

O presidente da autarquia, Cássio Coelho, determinou a realização de uma pesquisa na plataforma Consumidor.gov que identificou mais de 600 reclamações por consumidores fluminenses referentes ao recebimento de ligações de telemarketing, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e à legislação estadual.

"É importante reforçar as medidas tomadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, no entanto, precisamos adequar seus fundamentos à legislação estadual", afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Nesse sentido, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a privacidade dos usuários do serviço de telefonia encontra-se regulada pela Lei Estadual 4.896/2006, que estabelece a necessidade da criação de um cadastro dos usuários que não desejam receber ligações de telemarketing ativo.

A lei ainda estabelece uma limitação do horário em que é possível realizar tais ligações para aqueles consumidores não cadastrados.

A partir desses dados foram instaurados processos administrativos sancionatórios, isto é, que impõem uma punição pelo descumprimento dos artigos 6º, IV; 14, § 1º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Também foi instaurada medida cautelar que impede a oferta de produtos e serviços por telemarketing ativo, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, para os consumidores do cadastro especial, lista de privacidade de que trata a Lei estadual nº 4.896/2006.

Essa lei obriga as empresas de telefonia a criarem um registro de consumidores que não desejam receber ligações de ofertas.

Do mesmo modo, também valerá para consumidores que receberem ligações nos dias úteis antes das 8 horas e após às 18 horas, bem como nos fins de semana e feriados em qualquer horário, além dos consumidores aderentes ao cadastro de bloqueio mantido no site www.naomeperturbe.com.br.

Os fornecedores terão, a partir do recebimento da notificação, 48 horas para se manifestar acerca da medida cautelar, e 15 dias para apresentar sua defesa sobre os processos administrativos sancionatórios instaurados. Caso a empresa descumpra a medida cautelar, o Procon-RJ irá adotar as medidas judiciais cabíveis. 

Núcleo de Imprensa do Gov. do Estado do RJ
Imagem: Reprodução/ Fotomontagemfull-width

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