Foram instaurados 15 processos sancionatórios contra empresas de telecomunicações e instituições financeiras

Na semana passada, a Secretaria Nacional do Consumidor encaminhou uma nota técnica sobre o assunto e sugeriu a adesão dos Procons à decisão cautelar de suspensão dos serviços desse tipo de telemarketing.
O presidente da autarquia, Cássio Coelho, determinou a realização de uma pesquisa na plataforma Consumidor.gov que identificou mais de 600 reclamações por consumidores fluminenses referentes ao recebimento de ligações de telemarketing, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e à legislação estadual.
"É importante reforçar as medidas tomadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, no entanto, precisamos adequar seus fundamentos à legislação estadual", afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Nesse sentido, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a privacidade dos usuários do serviço de telefonia encontra-se regulada pela Lei Estadual 4.896/2006, que estabelece a necessidade da criação de um cadastro dos usuários que não desejam receber ligações de telemarketing ativo.
O presidente da autarquia, Cássio Coelho, determinou a realização de uma pesquisa na plataforma Consumidor.gov que identificou mais de 600 reclamações por consumidores fluminenses referentes ao recebimento de ligações de telemarketing, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e à legislação estadual.
"É importante reforçar as medidas tomadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, no entanto, precisamos adequar seus fundamentos à legislação estadual", afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Nesse sentido, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, a privacidade dos usuários do serviço de telefonia encontra-se regulada pela Lei Estadual 4.896/2006, que estabelece a necessidade da criação de um cadastro dos usuários que não desejam receber ligações de telemarketing ativo.
A lei ainda estabelece uma limitação do horário em que é possível realizar tais ligações para aqueles consumidores não cadastrados.
A partir desses dados foram instaurados processos administrativos sancionatórios, isto é, que impõem uma punição pelo descumprimento dos artigos 6º, IV; 14, § 1º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Também foi instaurada medida cautelar que impede a oferta de produtos e serviços por telemarketing ativo, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, para os consumidores do cadastro especial, lista de privacidade de que trata a Lei estadual nº 4.896/2006.
A partir desses dados foram instaurados processos administrativos sancionatórios, isto é, que impõem uma punição pelo descumprimento dos artigos 6º, IV; 14, § 1º e 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Também foi instaurada medida cautelar que impede a oferta de produtos e serviços por telemarketing ativo, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, para os consumidores do cadastro especial, lista de privacidade de que trata a Lei estadual nº 4.896/2006.
Essa lei obriga as empresas de telefonia a criarem um registro de consumidores que não desejam receber ligações de ofertas.
Do mesmo modo, também valerá para consumidores que receberem ligações nos dias úteis antes das 8 horas e após às 18 horas, bem como nos fins de semana e feriados em qualquer horário, além dos consumidores aderentes ao cadastro de bloqueio mantido no site www.naomeperturbe.com.br.
Os fornecedores terão, a partir do recebimento da notificação, 48 horas para se manifestar acerca da medida cautelar, e 15 dias para apresentar sua defesa sobre os processos administrativos sancionatórios instaurados. Caso a empresa descumpra a medida cautelar, o Procon-RJ irá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Do mesmo modo, também valerá para consumidores que receberem ligações nos dias úteis antes das 8 horas e após às 18 horas, bem como nos fins de semana e feriados em qualquer horário, além dos consumidores aderentes ao cadastro de bloqueio mantido no site www.naomeperturbe.com.br.
Os fornecedores terão, a partir do recebimento da notificação, 48 horas para se manifestar acerca da medida cautelar, e 15 dias para apresentar sua defesa sobre os processos administrativos sancionatórios instaurados. Caso a empresa descumpra a medida cautelar, o Procon-RJ irá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Núcleo de Imprensa do Gov. do Estado do RJ
Imagem: Reprodução/ Fotomontagemfull-width
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