Sancionada lei que garante acessibilidade nas autoescolas fluminenses

Medida deverá ser implementada pelos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Detran.RJ


O governador Cláudio Castro tirou do papel mais uma medida pela acessibilidade. Castro sancionou a Lei 9.675/22, que determina que os Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ) ofereçam atendimento acessível para as pessoas com deficiência.

Publicado na segunda-feira (9) em edição extraordinária do Diário Oficial, o texto atualiza a legislação que dispõe sobre o tema e prevê a adaptação de veículos das autoescolas.

"Trabalhar para garantir mais acessibilidade e inclusão a todas as pessoas com deficiência é uma obrigação do poder público. Além disso, a luta pela acessibilidade é a luta da minha vida e vamos adotar as políticas que forem necessárias para assegurar esse direito a todos", declarou Cláudio Castro.

De acordo com a norma, caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro regulamentar, por atos normativos, as ações que viabilizem esse atendimento.

Todas as medidas deverão seguir as regras previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146 de 2015) e na Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade (Lei estadual 7.329 de 2016).


Outras ações

Diversas iniciativas têm sido implementadas pelo governo do estado para assegurar a inclusão. Entre elas, por exemplo, o DIA D – promovido em setembro de 2021 pelo Detran.RJ para destinar um dia inteiro ao atendimento prioritário do público PCD.

Além disso, o órgão conta, desde o ano passado, com uma unidade totalmente adaptada para pessoas com deficiência: o “Posto Detran Acessível – PCD”, localizado na Avenida Francisco Bicalho, no Centro do Rio. O espaço oferece serviços de veículos, habilitação e identificação civil. 

Ascom Segov
Imagem: Alexandre Simonini/ Detran.RJfull-width

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