Lei sancionada por Cláudio Castro motiva ampliação e modernização de parque industrial de pescado no Estado do Rio

Investimento pode chegar a R$ 40 milhões e vai gerar mais de 150 empregos


Uma das três maiores empresas de pescado no Brasil, a Frescatto Company vai investir cerca de R$ 40 milhões na ampliação e modernização de sua fábrica em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Quando entrar em operação, a unidade irá criar mais de 150 empregos diretos na região.

O investimento foi motivado pela Lei Nº 9.556, que reduz a alíquota de ICMS sobre pescados, sancionada pelo governador Cláudio Castro, em janeiro desse ano, para fortalecer a economia local.

"O setor de pescado tem um grande potencial produtivo e a concessão do benefício fiscal foi justamente com o intuito de estimularmos a cadeia de produção e, assim, gerar empregos e renda para a população do nosso estado", declarou o governador Cláudio Castro.

As obras de ampliação do parque industrial da empresa de pescados, em um terreno de 30 mil m², devem iniciar dentro de três meses e a previsão é de que o setor em expansão esteja em plena operação em meados de 2024.

"Temos hoje a chegada de novos empreendimentos e a ampliação dos já existentes em todo estado, como o que foi anunciado pela Frescatto", diz o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Cássio Coelho.

A Frescatto processa por ano 21 mil toneladas de pescados frescos e congelados em sua matriz, no Rio de Janeiro, e a produção é distribuída em todo o país. A empresa tem a perspectiva de crescer 24% em relação a 2021.

Segundo o CEO da companhia, Thiago De Luca, a nova unidade reforça o compromisso da Frescatto com o Estado do Rio de Janeiro.

"A unidade, mais moderna, dará a possibilidade de abrir novas áreas de negócios, com produtos destinados à exportação. Também garantirá mais competitividade, redução dos preços e, com isso, o crescimento do nosso mercado consumidor", destaca De Luca. 

Núcleo de Imprensa do Gov. do Estado do RJ
Imagem: Divulgaçãofull-width

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