Mulher é presa acusada de maus-tratos a dois cachorros em Três Rios


Uma mulher foi presa em flagrante, no último sábado (4), acusada de maus-tratos contra dois cachorros em Três Rios.

Segundo informações da ONG Patinha Amiga, que fez a denúncia, os animais eram mantidos presos a correntes que dificultavam até mesmo que eles se deitassem, além de não possuírem nenhum tipo de abrigo para se proteger do sol e das fortes chuvas que assolam a região nessa época do ano.

O caso foi atendido por oficiais da Polícia Militar, que ao chegarem no local, constataram o crime. Todas as partes foram encaminhadas a 108ª DP, onde o delegado de plantão determinou, após perícia, a prisão da suspeita com base na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão).

Em vídeo circulado nas redes sociais, a vereadora Carol Patinha Amiga, uma das representantes da ONG que fez a denúncia, relatou que, ao chegar na casa onde eram promovidos os supostos maus-tratos, foi constatado que os animais do local viviam sem comida, rodeados de fezes e que havia somente uma panela com “dois dedos de água suja e cheia de lodo”.

A vereadora disse ainda que a suspeita, que era dona da casa, a tratou de “forma ríspida e com palavras de baixo calão”.
“Tenho orgulho de a lei ter sido cumprida e isso nos dá forças para que continuemos com a nossa luta em prol dos animais. Sem dúvidas é um marco no município. Que sirva de exemplo para que outras pessoas não cometam mais esse tipo de crime.”

A irmã da acusada, também em vídeo divulgado nas redes sociais, rebateu a vereadora e disse que sua parente estava passando por um momento particular delicado:

"Ela (a acusada) é uma pessoa do bem. Trabalhou o dia todo e foi surpreendida pela Carol que invadiu sua casa junto dos policiais. Eles (a ONG) não quiseram saber que, somente neste ano, perdemos nossa mãe e nosso irmão; não quiseram saber de nada que se passava com a gente. Minha irmã não merecia ter sido presa.”

Segundo a Polícia Civil, a suspeita foi detida e encaminhada à capital fluminense, onde responderá pelo crime de maus-tratos.


Lei Sansão

Em setembro de 2020 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.064 de 2020, denominada como Lei Sansão.

O nome se deu em razão de um cão, da raça pitbull chamado Sansão, que sofreu maus tratos ao ter seu focinho amordaçado com arame farpado e suas patas traseiras decepadas, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Tal evento teve grande repercussão social, gerando manifestações em redes sociais com pedidos de punição severa para o réu, porém a pena prevista era de detenção de três meses a um ano, e multa, conforme previa o art. 32, da Lei 9.605/98.

Agora, a nova Lei 14.064/20 trouxe uma alteração em relação a cominação da pena para aqueles que maltratarem cães e gatos, podendo pegar reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, sendo aumentada de um sexto a um terço, se incorrer na morte do animal.

A Lei se aplica ao agente em casos de maus tratos, que podem ser caracterizados por ações como: abandono; envenenamento; mutilações; presos constantemente com cordas ou correntes apertadas, sem ventilação ou iluminação; mantidos em situações de estresse, pânico ou medo.

Imagens: Redes Sociais/Ana Carolina Junqueirafull-width

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