Uma mulher foi presa em flagrante, no último sábado (4), acusada de maus-tratos contra dois cachorros em Três Rios.
Segundo informações da ONG Patinha Amiga, que fez a denúncia, os animais eram mantidos presos a correntes que dificultavam até mesmo que eles se deitassem, além de não possuírem nenhum tipo de abrigo para se proteger do sol e das fortes chuvas que assolam a região nessa época do ano.
O caso foi atendido por oficiais da Polícia Militar, que ao chegarem no local, constataram o crime. Todas as partes foram encaminhadas a 108ª DP, onde o delegado de plantão determinou, após perícia, a prisão da suspeita com base na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão).
Em vídeo circulado nas redes sociais, a vereadora Carol Patinha Amiga, uma das representantes da ONG que fez a denúncia, relatou que, ao chegar na casa onde eram promovidos os supostos maus-tratos, foi constatado que os animais do local viviam sem comida, rodeados de fezes e que havia somente uma panela com “dois dedos de água suja e cheia de lodo”.
A irmã da acusada, também em vídeo divulgado nas redes sociais, rebateu a vereadora e disse que sua parente estava passando por um momento particular delicado:
Segundo a Polícia Civil, a suspeita foi detida e encaminhada à capital fluminense, onde responderá pelo crime de maus-tratos.
Agora, a nova Lei 14.064/20 trouxe uma alteração em relação a cominação da pena para aqueles que maltratarem cães e gatos, podendo pegar reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, sendo aumentada de um sexto a um terço, se incorrer na morte do animal.
A Lei se aplica ao agente em casos de maus tratos, que podem ser caracterizados por ações como: abandono; envenenamento; mutilações; presos constantemente com cordas ou correntes apertadas, sem ventilação ou iluminação; mantidos em situações de estresse, pânico ou medo.
O caso foi atendido por oficiais da Polícia Militar, que ao chegarem no local, constataram o crime. Todas as partes foram encaminhadas a 108ª DP, onde o delegado de plantão determinou, após perícia, a prisão da suspeita com base na Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão).
Em vídeo circulado nas redes sociais, a vereadora Carol Patinha Amiga, uma das representantes da ONG que fez a denúncia, relatou que, ao chegar na casa onde eram promovidos os supostos maus-tratos, foi constatado que os animais do local viviam sem comida, rodeados de fezes e que havia somente uma panela com “dois dedos de água suja e cheia de lodo”.
A vereadora disse ainda que a suspeita, que era dona da casa, a tratou de “forma ríspida e com palavras de baixo calão”.
“Tenho orgulho de a lei ter sido cumprida e isso nos dá forças para que continuemos com a nossa luta em prol dos animais. Sem dúvidas é um marco no município. Que sirva de exemplo para que outras pessoas não cometam mais esse tipo de crime.”
A irmã da acusada, também em vídeo divulgado nas redes sociais, rebateu a vereadora e disse que sua parente estava passando por um momento particular delicado:
"Ela (a acusada) é uma pessoa do bem. Trabalhou o dia todo e foi surpreendida pela Carol que invadiu sua casa junto dos policiais. Eles (a ONG) não quiseram saber que, somente neste ano, perdemos nossa mãe e nosso irmão; não quiseram saber de nada que se passava com a gente. Minha irmã não merecia ter sido presa.”
Segundo a Polícia Civil, a suspeita foi detida e encaminhada à capital fluminense, onde responderá pelo crime de maus-tratos.
Lei Sansão
Em setembro de 2020 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.064 de 2020, denominada como Lei Sansão.O nome se deu em razão de um cão, da raça pitbull chamado Sansão, que sofreu maus tratos ao ter seu focinho amordaçado com arame farpado e suas patas traseiras decepadas, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Tal evento teve grande repercussão social, gerando manifestações em redes sociais com pedidos de punição severa para o réu, porém a pena prevista era de detenção de três meses a um ano, e multa, conforme previa o art. 32, da Lei 9.605/98.
Agora, a nova Lei 14.064/20 trouxe uma alteração em relação a cominação da pena para aqueles que maltratarem cães e gatos, podendo pegar reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, sendo aumentada de um sexto a um terço, se incorrer na morte do animal.
A Lei se aplica ao agente em casos de maus tratos, que podem ser caracterizados por ações como: abandono; envenenamento; mutilações; presos constantemente com cordas ou correntes apertadas, sem ventilação ou iluminação; mantidos em situações de estresse, pânico ou medo.
Imagens: Redes Sociais/Ana Carolina Junqueirafull-width
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