Revacinação irregular contra covid pode gerar multa


A prática da “revacinação”, com doses dos imunizantes contra covid-19 além das estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização, está proibida no estado do Rio de Janeiro, e o infrator poderá ser punido com multa.

A determinação é da Lei 9.455/21, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), sancionada pelo governador em exercício, André Ceciliano, e publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (16).

A norma não se aplica para os grupos que já estão recebendo a dose de reforço ou os que venham a ser incluídos através das determinações das autoridades públicas.

A multa será de R$ 7,4 mil (2 mil UFIR/RJ) a R$ 37 mil (10 mil UFIR/RJ), revertida para o Fundo Estadual de Saúde.

“Além da preocupação sanitária, essa conduta pode comprometer o plano de vacinação”, justificou o autor da medida.
 
Com informações da Comunicação Social da Alerj
Imagem: Agência Brasilfull-width 

Comentar

Postagem Anterior Próxima Postagem