Hospitais deverão emitir atestado para acompanhante de paciente


Instituições de saúde e de atendimento clínico serão obrigadas a fornecer gratuitamente o atestado de comparecimento, a responsáveis e acompanhantes de pacientes.

É o que determina a Lei 9442/21, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Estado.

Em caso de descumprimento, as instituições estão sujeitas à multa de R$ 370,53 (100 UFIR-RJ), que será destinada para o Fundo Estadual de Saúde.

“Muitas vezes, precisamos acompanhar um parente ou amigo que esteja incapaz, mesmo momentaneamente, e temos que apresentar atestado deste acompanhamento no trabalho ou a terceiros”, justificou o autor.

A medida será regulamentada pelo Governo do Estado, que também vai estabelecer o processo de aplicação das multas.

Comunicação Social Alerj
Imagem: Agência Brasilfull-width

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