
Os vereadores Diogo Jacaré e André Salgueiro protocolaram um projeto de lei que proíbe os supermercados de Paraíba do Sul de cobrarem pelas sacolas plásticas.
De acordo com André, a proposta foi inspirada em projeto que tramita na Câmara Municipal dos Vereadores do Rio de Janeiro.
“O vereador Diogo Jacaré e eu protocolamos esta lei, inspirados na cidade do Rio, para também impedirmos essa cobrança em Paraíba do Sul. Temos fé na aprovação e sanção”, declarou o vereador em comentário em rede social.
Até meados de 2019, as sacolas plásticas eram disponibilizadas gratuitamente pelos supermercados em todo o estado do Rio de Janeiro.
Até meados de 2019, as sacolas plásticas eram disponibilizadas gratuitamente pelos supermercados em todo o estado do Rio de Janeiro.
No entanto, em 15 de junho de 2019, foi sancionada a lei nº 8473/19, que proíbe estabelecimentos comerciais com mais de dez funcionários de distribuir, gratuitamente ou não, sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares.
Desde então, supermercados de grande porte só podem disponibilizar sacolas reutilizáveis e biodegradáveis, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, não havendo lucro para os lojistas.
A lei prevê, ainda, que os estabelecimentos deverão reduzir progressivamente o número de sacolas disponibilizadas aos consumidores na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei e 10% nos anos subseqüentes até o 4º ano.
A cobrança das sacolas ocorre com o objetivo de criar novos hábitos e mudar a cultura da população, desestimulando o uso de plástico, visando um consumo mais responsável e comprometido com o meio ambiente.
O consumo desenfreado de plástico causa danos irreparáveis à natureza, enquanto a utilização de material não descartável e não poluente traz ganhos ambientais.
Imagem: Reproduçãofull-width
A lei prevê, ainda, que os estabelecimentos deverão reduzir progressivamente o número de sacolas disponibilizadas aos consumidores na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei e 10% nos anos subseqüentes até o 4º ano.
A cobrança das sacolas ocorre com o objetivo de criar novos hábitos e mudar a cultura da população, desestimulando o uso de plástico, visando um consumo mais responsável e comprometido com o meio ambiente.
O consumo desenfreado de plástico causa danos irreparáveis à natureza, enquanto a utilização de material não descartável e não poluente traz ganhos ambientais.
Imagem: Reprodução
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