
É o que determina a Lei 9.413/21, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24).
De acordo com o texto, a divulgação deverá ser realizada através de cartazes. O artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece a conversão para prisão domiciliar, desde que a mulher não tenha cometido crime com violência ou crime contra seu filho ou dependente.
“A lógica ainda dominante, entre os atores do Poder Judiciário, é a da prisão como regra. E o Código de Processo Penal e a própria Constituição indicam o contrário. Assim, faz-se necessária a ampla divulgação do disposto no Art. 318 do Código de Processo Penal, como forma de assegurar a todos a garantia de direitos, peças fundamentais para a democracia”, justificou o autor.
De acordo com o texto, a divulgação deverá ser realizada através de cartazes. O artigo 318 do Código de Processo Penal estabelece a conversão para prisão domiciliar, desde que a mulher não tenha cometido crime com violência ou crime contra seu filho ou dependente.
“A lógica ainda dominante, entre os atores do Poder Judiciário, é a da prisão como regra. E o Código de Processo Penal e a própria Constituição indicam o contrário. Assim, faz-se necessária a ampla divulgação do disposto no Art. 318 do Código de Processo Penal, como forma de assegurar a todos a garantia de direitos, peças fundamentais para a democracia”, justificou o autor.
Comunicação Social Alerj
Imagem: Agência Brasilfull-width
Imagem: Agência Brasil
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