Câmara de Vereadores aprova projeto de lei em defesa da mulher e da criança



Projeto de lei da vereadora Jaqueline Costa foi aprovado por unanimidade e determina divulgação do Disque 180 e Disque 100 nos órgãos públicos do município

Na última quinta-feira (1º), a Casa Legislativa trirriense aprovou por unanimidade o projeto de lei de autoria da vereadora Jaqueline Costa, determinando a divulgação do Disque 180 – serviço de denúncia nacional de violência contra a mulher – nos órgãos públicos municipais.

“Precisamos formalizar todas as formas de divulgação para impedir que as mulheres continuem sendo vítimas de violência. Às vezes, o que falta é informação. Sabemos da Lei 4.607/2019, que determina a divulgação deste serviço nos estabelecimentos privados, de autoria do vereador Rogério Camarinho, e esse meu projeto de lei é uma complementação”, explicou a vereadora autora do projeto, Jaqueline Costa.

A Lei 4.607/2019 determina que os estabelecimentos comerciais, cinemas, teatro e escolas devem fixar placas com os dizeres: Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180. Caso não cumpram a legislação municipal, o estabelecimento será advertido e, a partir da segunda vez que a infração for constatada, haverá multa de R$ 500. O valor será dobrado a cada reincidência.

Durante a discussão do projeto da vereadora Jaqueline Costa, a vereadora Ana Clara Araújo solicitou também a inclusão do Disque 100 – um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco na violência sexual, vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra crianças e adolescentes.

Também durante a sessão legislativa, atendendo ao pedido do vereador Robson de Souza (Robson dentista), o locutor Fabiano de Souza Ferreira, mais conhecido Fabiano Bebezão, compareceu à Casa Legislativa trirriense para esclarecer algumas dúvidas sobre um áudio divulgado nas redes sociais. Com a negativa de responder às principais perguntas feitas pelos edis e sem apresentar as provas que o locutor afirmou ter – comprovando irregularidades na gestão anterior do Poder Executivo – o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público. 

Assessoria CVMTR
Imagem: Divulgação Ass. CVMTR

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