Desinformação eleitoral não é novidade, mas a velocidade das redes sociais e o avanço da inteligência artificial tornaram o problema ainda mais sério. Em 2026, eleitor também precisa aprender a desconfiar antes de compartilhar.
A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir daí, candidatos poderão fazer propaganda nas ruas e também na internet, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas, em uma eleição cada vez mais digital, existe uma preocupação que vai muito além do horário eleitoral, dos santinhos e dos debates: a desinformação.
As chamadas fakenews não são exatamente uma novidade. A diferença é que, hoje, uma informação falsa pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos. Uma mensagem encaminhada em um grupo de WhatsApp, um vídeo publicado em uma rede social ou uma imagem manipulada podem ser suficientes para criar uma percepção completamente equivocada sobre determinado candidato, partido ou até mesmo sobre o próprio processo eleitoral.
E aqui existe uma questão importante: liberdade de expressão não significa liberdade para fabricar fatos.
A legislação eleitoral estabelece limites para a propaganda. A Resolução nº 23.610/2019, do TSE, determina que a propaganda eleitoral não pode utilizar conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que tenham potencial para prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.
O problema ganhou uma dimensão ainda maior com a inteligência artificial.
Hoje já é possível produzir, em poucos minutos, um áudio imitando a voz de uma pessoa, alterar uma fotografia ou criar um vídeo em que alguém aparentemente diz algo que nunca disse. É o chamado deepfake.
Nas eleições, esse tipo de manipulação não é tratado simplesmente como uma “brincadeira de internet”. A regulamentação eleitoral proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa, quando utilizado para prejudicar ou favorecer candidatura.
E as consequências podem ser graves.
A própria norma eleitoral estabelece que determinadas condutas envolvendo conteúdo fabricado ou manipulado podem configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com consequências que podem chegar à cassação do registro ou do mandato, além de outras responsabilidades previstas em lei.
Isso não significa, entretanto, que toda informação falsa compartilhada na internet automaticamente resultará em prisão ou em uma punição eleitoral.
É preciso analisar o contexto, o conteúdo, a intenção, o alcance da publicação e a legislação aplicável. A crítica política, mesmo dura, continua protegida pela liberdade de expressão. O que a legislação procura impedir é que a mentira fabricada seja utilizada como instrumento para manipular o eleitorado e comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
E talvez essa seja uma das maiores dificuldades das eleições atuais: separar opinião de fato.
Dizer “eu acho que determinado candidato é ruim” é uma opinião.
Dizer “determinado candidato foi condenado por um crime”, quando isso não aconteceu, é outra coisa.
Da mesma forma, questionar politicamente uma decisão da Justiça Eleitoral faz parte do debate democrático. Apresentar como verdadeiro um fato que não aconteceu, especialmente quando relacionado às urnas, ao resultado das eleições ou à própria Justiça Eleitoral, pode ultrapassar os limites da crítica e entrar no campo da desinformação eleitoral.
O TSE mantém, inclusive, um Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, criado para reduzir os efeitos negativos de informações falsas relacionadas à Justiça Eleitoral, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral e às instituições envolvidas. Entre as iniciativas está o “Fato ou Boato”, que reúne informações verificadas e conteúdos educativos para ajudar o eleitor a identificar desinformação.
Para 2026, o Tribunal também vem ampliando parcerias com empresas de tecnologia. Em julho, o TSE e o Google firmaram um memorando de entendimento para desenvolver ações de enfrentamento à desinformação e ampliar o acesso dos eleitores a informações oficiais e confiáveis durante as eleições.
Mas existe uma responsabilidade que nenhuma tecnologia consegue substituir: a do próprio eleitor.
Antes de compartilhar uma notícia eleitoral, vale fazer algumas perguntas simples: quem publicou? Qual é a fonte? Existe outro veículo de comunicação relatando o mesmo fato? A publicação apresenta documentos ou apenas afirma alguma coisa? A imagem parece verdadeira? O vídeo possui cortes estranhos? O áudio parece artificial? A notícia está sendo compartilhada apenas por perfis que defendem um determinado candidato?
E existe uma regra que talvez seja ainda mais importante: quanto mais absurda, revoltante ou emocionante for a informação, maior deve ser a vontade de conferir antes de compartilhar.
A desinformação costuma explorar justamente nossas emoções.
Uma notícia que provoca raiva pode ser compartilhada antes da leitura. Uma acusação contra o adversário político pode parecer verdadeira simplesmente porque confirma aquilo que a pessoa já pensa. E uma mensagem recebida de alguém conhecido pode ganhar credibilidade apenas porque veio de um amigo ou familiar.
Mas uma informação falsa continua sendo falsa, independentemente de quem a encaminhou.
Nas eleições de 2026, o eleitor terá também ferramentas oficiais para denunciar irregularidades. O TSE regulamentou o aplicativo Pardal, que estará disponível a partir de 16 de agosto para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular.
O desafio, portanto, não é simplesmente combater a mentira. É preservar um ambiente em que o cidadão consiga tomar uma decisão política baseado em informações minimamente confiáveis.
Uma democracia saudável depende de eleições livres, mas eleições livres também dependem de eleitores capazes de distinguir fato, opinião, crítica e manipulação.
No passado, uma mentira precisava passar pelo rádio, pela televisão ou pelo jornal para alcançar grandes públicos. Hoje, ela pode começar em um celular e atravessar uma cidade inteira antes mesmo que alguém tenha tempo de verificar se é verdadeira.
Por isso, nas eleições de 2026, talvez uma das atitudes mais democráticas que cada eleitor possa tomar seja também uma das mais simples: antes de compartilhar, pare e confira.
Porque, na internet, um segundo é suficiente para apertar o botão “encaminhar”.
E, às vezes, pode levar muito mais tempo para desfazer o estrago causado por uma mentira.

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