Estado do Rio terá novas medidas para diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto


Mulheres atendidas pela rede estadual de saúde do Rio de Janeiro passarão a contar com novas medidas de acolhimento e acompanhamento para o diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto. As diretrizes estão previstas na Lei 11.275/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A norma determina que as unidades de saúde adotem ações para identificação precoce da doença, que, segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), atinge cerca de 25% das mulheres brasileiras após o parto.

Entre as medidas previstas estão a capacitação de profissionais de saúde, orientação às puérperas e familiares, busca ativa de mulheres que faltarem às consultas pós-parto, atendimento domiciliar quando necessário, acesso a medicamentos e acompanhamento psicossocial.

A depressão pós-parto pode provocar sintomas como tristeza persistente, desânimo, irritabilidade, alterações no sono e no apetite, perda de interesse pelas atividades do dia a dia e sentimentos de culpa. Especialistas alertam que, quando esses sintomas persistem por mais de duas semanas e interferem na rotina da mãe, é fundamental buscar atendimento profissional.

O objetivo da nova legislação é ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento, além de fortalecer a rede de apoio às mães durante o período do puerpério.

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