Em muitas famílias, principalmente em áreas urbanas e rurais, existe uma situação bastante comum: várias pessoas aparecem como proprietárias de um mesmo terreno na matrícula do imóvel, mas, na prática, cada uma já ocupa uma parte específica há muitos anos. Embora exista essa divisão “de fato”, oficialmente todos ainda são donos da área inteira em conjunto. É justamente nesse cenário que surge a estremação extrajudicial.
A advogada Romalha Pereira explica que a estremação é um procedimento utilizado para destacar oficialmente uma parte do imóvel que já está delimitada e ocupada individualmente dentro de um condomínio civil.
“Na matrícula, todos são donos do todo. Mas, fisicamente, cada um já sabe qual é sua área. A estremação serve justamente para individualizar essa parte e criar uma matrícula separada”, explica.
Segundo a especialista, o procedimento funciona quando os coproprietários já possuem suas áreas definidas em comum acordo há pelo menos cinco anos. Nesses casos, é realizado um levantamento topográfico e são identificados os confrontantes, ou seja, os vizinhos da área que será destacada.
Uma das principais diferenças em relação à extinção de condomínio está justamente na necessidade de concordância. Enquanto na extinção de condomínio todos os coproprietários precisam participar e concordar com o procedimento, na estremação extrajudicial normalmente apenas os confrontantes diretos da área destacada precisam dar anuência.
“Na extinção de condomínio, todo mundo precisa concordar junto. Já na estremação, você destaca apenas aquela parte que já pertence de fato à pessoa. Por isso, somente os confrontantes daquela área precisam anuir”, esclarece.
Na prática, isso torna o procedimento mais acessível e menos burocrático em muitos casos, especialmente quando há muitos coproprietários espalhados em diferentes cidades ou até estados.
A especialista resume a estremação em poucas palavras: “É o destaque de uma área que está em propriedade de condomínio civil para que ela seja desmembrada na matrícula”.
Após a individualização, o proprietário passa a ter uma matrícula própria da sua área, o que traz diversos benefícios. Com o imóvel regularizado individualmente, torna-se possível vender, financiar, construir, transferir para herdeiros e realizar outros atos sem depender dos demais condôminos.
A estremação também exige alguns requisitos legais e técnicos, como a existência prévia do condomínio registrado em matrícula e a comprovação da posse individualizada da área.
“Primeiro, a pessoa já precisa ser proprietária registrada daquela fração ideal. A estremação não cria propriedade do zero. Ela transforma aquela parte já demarcada em uma área individualizada oficialmente”, pontua.
A advogada também chama atenção para a importância do acompanhamento especializado durante todo o procedimento, já que cada imóvel possui particularidades documentais e registrais que precisam ser analisadas com cuidado.
Atualmente, Romalha Pereira está concluindo a primeira estremação extrajudicial em Três Rios, caso que chama atenção por representar um avanço na regularização imobiliária no município e pela utilização de um procedimento ainda pouco conhecido pela população.
A advogada Romalha Pereira explica que a estremação é um procedimento utilizado para destacar oficialmente uma parte do imóvel que já está delimitada e ocupada individualmente dentro de um condomínio civil.
“Na matrícula, todos são donos do todo. Mas, fisicamente, cada um já sabe qual é sua área. A estremação serve justamente para individualizar essa parte e criar uma matrícula separada”, explica.
Segundo a especialista, o procedimento funciona quando os coproprietários já possuem suas áreas definidas em comum acordo há pelo menos cinco anos. Nesses casos, é realizado um levantamento topográfico e são identificados os confrontantes, ou seja, os vizinhos da área que será destacada.
Uma das principais diferenças em relação à extinção de condomínio está justamente na necessidade de concordância. Enquanto na extinção de condomínio todos os coproprietários precisam participar e concordar com o procedimento, na estremação extrajudicial normalmente apenas os confrontantes diretos da área destacada precisam dar anuência.
“Na extinção de condomínio, todo mundo precisa concordar junto. Já na estremação, você destaca apenas aquela parte que já pertence de fato à pessoa. Por isso, somente os confrontantes daquela área precisam anuir”, esclarece.
Na prática, isso torna o procedimento mais acessível e menos burocrático em muitos casos, especialmente quando há muitos coproprietários espalhados em diferentes cidades ou até estados.
A especialista resume a estremação em poucas palavras: “É o destaque de uma área que está em propriedade de condomínio civil para que ela seja desmembrada na matrícula”.
Após a individualização, o proprietário passa a ter uma matrícula própria da sua área, o que traz diversos benefícios. Com o imóvel regularizado individualmente, torna-se possível vender, financiar, construir, transferir para herdeiros e realizar outros atos sem depender dos demais condôminos.
A estremação também exige alguns requisitos legais e técnicos, como a existência prévia do condomínio registrado em matrícula e a comprovação da posse individualizada da área.
“Primeiro, a pessoa já precisa ser proprietária registrada daquela fração ideal. A estremação não cria propriedade do zero. Ela transforma aquela parte já demarcada em uma área individualizada oficialmente”, pontua.
A advogada também chama atenção para a importância do acompanhamento especializado durante todo o procedimento, já que cada imóvel possui particularidades documentais e registrais que precisam ser analisadas com cuidado.
Atualmente, Romalha Pereira está concluindo a primeira estremação extrajudicial em Três Rios, caso que chama atenção por representar um avanço na regularização imobiliária no município e pela utilização de um procedimento ainda pouco conhecido pela população.

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