Na semana passada, abordamos nesta coluna o aumento do número de avisos enviados pela Receita Federal relacionados ao chamado INSS da obra e explicamos por que tantos proprietários têm sido surpreendidos por essas comunicações.
O assunto, no entanto, continua gerando inúmeras dúvidas. Desde a publicação da coluna anterior, surgiram alguns questionamentos sobre as consequências de ignorar um aviso da Receita Federal, sobre a possibilidade de reconhecimento da decadência e, principalmente, sobre promessas de profissionais que garantem "zerar" a cobrança do INSS da obra.
Esse cenário merece atenção.
Segundo a especialista em legalização de obras Renée Pereira, é justamente nesse momento que o proprietário precisa agir com cautela e buscar informações confiáveis.
"Cada obra possui características próprias. Não existe uma solução pronta que sirva para todos os casos. Antes de qualquer declaração à Receita Federal, é indispensável analisar a documentação da obra e verificar se realmente existe fundamento técnico para a estratégia que será adotada", explica.
Um dos temas que mais têm despertado interesse é a chamada decadência. Em determinadas situações, ela pode impedir a cobrança de determinados valores. Entretanto, Renée alerta que esse argumento vem sendo utilizado, muitas vezes, sem que o proprietário possua a documentação necessária para comprová-lo.
"Hoje, em alguns procedimentos, a Receita Federal não exige que toda a documentação seja apresentada no momento da declaração. Mas isso não significa que esses documentos deixem de ser necessários. A qualquer momento, o contribuinte poderá ser chamado para comprovar tudo o que declarou", afirma.
Segundo a especialista, esse é justamente um dos maiores riscos.
"O proprietário não pode fazer uma declaração apenas porque alguém garantiu que dará certo. É preciso ter documentos que sustentem aquilo que foi informado. Caso contrário, no futuro, ele poderá enfrentar dificuldades para comprovar sua situação perante a Receita Federal."
Outro equívoco comum é ignorar o aviso recebido.
Muitas pessoas acreditam que se trata de um golpe ou imaginam que, se não responderem, nada acontecerá.
"Na maioria das vezes, o primeiro documento encaminhado é apenas um aviso. Porém, ele não deve ser ignorado. Se não houver manifestação do contribuinte, o procedimento poderá evoluir para uma intimação e, posteriormente, para a constituição da cobrança", alerta Renée Pereira.
A especialista também faz um alerta sobre ofertas de serviços que prometem eliminar completamente o INSS da obra sem qualquer análise técnica.
"Desconfie de promessas genéricas. Nenhum profissional sério consegue afirmar previamente que irá zerar uma cobrança sem conhecer a realidade da obra e analisar toda a documentação. Cada caso é único."
Por outro lado, uma medida simples pode evitar muitos problemas: agir de forma preventiva.
Quem pretende construir, ampliar ou regularizar um imóvel não precisa esperar receber um aviso da Receita Federal. O acompanhamento especializado desde o início da obra permite organizar corretamente a documentação, reunir os comprovantes necessários e reduzir significativamente os riscos durante a futura regularização.
Esse cuidado também é importante para quem realiza obras financiadas. Em muitos contratos de construção da Caixa Econômica Federal, por exemplo, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) é uma etapa indispensável para a conclusão do financiamento.
Em um cenário de maior integração entre prefeituras e Receita Federal e de aumento da fiscalização, informação e prevenção continuam sendo os melhores caminhos para proteger o patrimônio e evitar problemas futuros.
O assunto, no entanto, continua gerando inúmeras dúvidas. Desde a publicação da coluna anterior, surgiram alguns questionamentos sobre as consequências de ignorar um aviso da Receita Federal, sobre a possibilidade de reconhecimento da decadência e, principalmente, sobre promessas de profissionais que garantem "zerar" a cobrança do INSS da obra.
Esse cenário merece atenção.
Segundo a especialista em legalização de obras Renée Pereira, é justamente nesse momento que o proprietário precisa agir com cautela e buscar informações confiáveis.
"Cada obra possui características próprias. Não existe uma solução pronta que sirva para todos os casos. Antes de qualquer declaração à Receita Federal, é indispensável analisar a documentação da obra e verificar se realmente existe fundamento técnico para a estratégia que será adotada", explica.
Um dos temas que mais têm despertado interesse é a chamada decadência. Em determinadas situações, ela pode impedir a cobrança de determinados valores. Entretanto, Renée alerta que esse argumento vem sendo utilizado, muitas vezes, sem que o proprietário possua a documentação necessária para comprová-lo.
"Hoje, em alguns procedimentos, a Receita Federal não exige que toda a documentação seja apresentada no momento da declaração. Mas isso não significa que esses documentos deixem de ser necessários. A qualquer momento, o contribuinte poderá ser chamado para comprovar tudo o que declarou", afirma.
Segundo a especialista, esse é justamente um dos maiores riscos.
"O proprietário não pode fazer uma declaração apenas porque alguém garantiu que dará certo. É preciso ter documentos que sustentem aquilo que foi informado. Caso contrário, no futuro, ele poderá enfrentar dificuldades para comprovar sua situação perante a Receita Federal."
Outro equívoco comum é ignorar o aviso recebido.
Muitas pessoas acreditam que se trata de um golpe ou imaginam que, se não responderem, nada acontecerá.
"Na maioria das vezes, o primeiro documento encaminhado é apenas um aviso. Porém, ele não deve ser ignorado. Se não houver manifestação do contribuinte, o procedimento poderá evoluir para uma intimação e, posteriormente, para a constituição da cobrança", alerta Renée Pereira.
A especialista também faz um alerta sobre ofertas de serviços que prometem eliminar completamente o INSS da obra sem qualquer análise técnica.
"Desconfie de promessas genéricas. Nenhum profissional sério consegue afirmar previamente que irá zerar uma cobrança sem conhecer a realidade da obra e analisar toda a documentação. Cada caso é único."
Por outro lado, uma medida simples pode evitar muitos problemas: agir de forma preventiva.
Quem pretende construir, ampliar ou regularizar um imóvel não precisa esperar receber um aviso da Receita Federal. O acompanhamento especializado desde o início da obra permite organizar corretamente a documentação, reunir os comprovantes necessários e reduzir significativamente os riscos durante a futura regularização.
Esse cuidado também é importante para quem realiza obras financiadas. Em muitos contratos de construção da Caixa Econômica Federal, por exemplo, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) é uma etapa indispensável para a conclusão do financiamento.
Em um cenário de maior integração entre prefeituras e Receita Federal e de aumento da fiscalização, informação e prevenção continuam sendo os melhores caminhos para proteger o patrimônio e evitar problemas futuros.

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