Cartão de crédito, empréstimo, financiamento, parcelamento… Em algum momento, quase todo mundo já recorreu a algum tipo de crédito. O problema começa quando as contas deixam de caber no orçamento.
E aí surge uma situação cada vez mais comum: a pessoa até quer pagar, mas simplesmente não consegue mais.
Foi justamente para lidar com esse cenário que surgiu a chamada Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que atualizou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para proteger quem perdeu o controle das dívidas sem agir de má-fé.
De forma simples, a lei reconhece uma realidade: existem casos em que o consumidor não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o básico para viver.
E é aqui que entra um conceito importante: o mínimo existencial.
Esse termo representa aquilo que não pode ser tirado da pessoa, mesmo que ela esteja endividada. Estamos falando de despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, transporte e educação.
Ou seja, a lógica da lei é clara: pagar dívidas é importante, mas viver com dignidade é prioridade.
Vamos a um exemplo.
Imagine o caso de João, que trabalha como motoboy. Durante um período difícil, ele recorreu a empréstimos, parcelou contas e passou a usar o cartão de crédito para despesas básicas.
Com o tempo, os juros começaram a pesar. Quando percebeu, grande parte da renda já estava comprometida com dívidas. Mesmo querendo pagar, João não conseguia mais fechar o mês sem faltar dinheiro para o básico.
Esse é um caso típico de superendividamento.
Nessa situação, a lei permite que o consumidor busque ajuda para renegociar todas as suas dívidas ao mesmo tempo, com a participação dos credores, de forma organizada e justa.
Inclusive, pode ser feito um plano de pagamento com prazo de até cinco anos, preservando o mínimo necessário para a sobrevivência.
Outro ponto importante é que a lei também impõe regras para quem concede crédito.
As instituições financeiras devem agir com responsabilidade, informando claramente taxas, encargos e condições do contrato, além de avaliar a real capacidade de pagamento do consumidor.
Ou seja, não é só o consumidor que precisa ter cuidado. Quem empresta também tem responsabilidade.
A lei ainda proíbe práticas abusivas, como pressionar o consumidor a contratar crédito ou omitir informações importantes.
Na prática, isso muda a forma como o endividamento é tratado.
Antes, a lógica era simples: quem não paga, sofre as consequências.
Agora, passa a existir uma visão mais equilibrada: é preciso entender por que a dívida aconteceu e como resolver de forma sustentável.
Isso não significa “perdoar dívidas” ou incentivar o não pagamento.
Significa criar condições para que a pessoa consiga sair do ciclo de endividamento e retomar o controle da própria vida financeira.
Em um país onde milhões de pessoas convivem com dívidas, entender essa lei é mais do que uma questão jurídica. É uma questão de dignidade.
E talvez a reflexão mais importante seja esta:
endividamento não deveria ser sentença. Deveria ser um problema com solução.
Nos vemos na próxima sexta-feira.
Tiago Tavares – contato@tiagotavares.com.br
Jornalista e advogado, faz parte do escritório Legalizzare. Escreve às sextas-feiras no Entre-Rios Jornal sobre temas que cruzam o direito, a comunicação e a vida cotidiana


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