Trabalhadores passam a ter até 3 dias de folga para exames preventivos; veja como funciona


Redação


Entrou em vigor na última segunda-feira (6) a Lei nº 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde.

A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a ausência deve ocorrer sem qualquer prejuízo ao salário do empregado.

A medida tem como foco a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças graves. A dispensa remunerada é válida para a realização de exames relacionados a:


Câncer de mama

Câncer de colo do útero

Câncer de próstata

Infecções por papilomavírus humano (HPV)


O texto inclui um novo parágrafo ao artigo 473 da CLT, formalizando o direito dos trabalhadores à ausência para esses procedimentos.

Além de conceder os dias de folga, os empregadores passam a ter novas responsabilidades. Entre elas:Informar os funcionários sobre o direito à dispensa para exames; Divulgar campanhas oficiais de vacinação; Promover ações de conscientização sobre HPV e prevenção do câncer.

Segundo a justificativa da lei, a iniciativa busca incentivar o cuidado com a saúde e reduzir casos de doenças diagnosticadas em estágios avançados. A expectativa é que, com o acesso facilitado aos exames, seja possível evitar afastamentos prolongados e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

A medida também beneficia as empresas, ao contribuir para a redução de faltas prolongadas e custos relacionados a tratamentos mais complexos.

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