Redação
Entrou em vigor a nova regra para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que altera o limite de pontos necessários para que o motorista perca o direito de dirigir. Agora, o teto varia entre 20, 30 ou 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas nos últimos 12 meses.
Pelas normas atualizadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode acumular até 40 pontos no período de um ano, desde que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. Caso haja uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Já para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas, o teto volta a ser de 20 pontos.
Como funciona na prática
O sistema considera sempre os 12 meses anteriores à data da última infração registrada. Ao atingir o limite correspondente ao seu histórico, o motorista passa a responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
As infrações de trânsito continuam classificadas em leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos), além das multas e demais penalidades previstas em lei.
O que são infrações gravíssimas
Infrações gravíssimas são aquelas consideradas de maior risco à segurança no trânsito. Entre os exemplos mais comuns estão dirigir sob efeito de álcool, disputar racha, ultrapassar em local proibido e exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via.
Objetivo da mudança
Especialistas em trânsito apontam que a medida reforça o caráter educativo da pontuação, ao mesmo tempo em que mantém punições severas para comportamentos que colocam vidas em perigo.
Motoristas podem acompanhar sua pontuação diretamente nos canais digitais do Detran de seu estado, garantindo maior controle sobre a própria situação e evitando surpresas no momento de renovar a CNH.


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