Na coluna da semana passada, ao explicar a ordem de vocação hereditária a partir do caso de Suzane von Richthofen, a discussão girou em torno de quem pode herdar. Para quem ainda não leu, o texto está disponível aqui:
https://www.entreriosjornal.com/2026/02/suzane-von-richthofen-e-ordem-da.html
Mas antes que qualquer herdeiro receba sua parte, existe uma etapa indispensável: a administração do patrimônio deixado pelo falecido.
Quando ocorre o falecimento, abre-se a sucessão. O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que a herança se transmite desde logo aos herdeiros. Contudo, isso não significa que cada herdeiro já possa dispor livremente dos bens. Até que o inventário seja concluído e a partilha formalizada, forma-se o chamado espólio.
Espólio é o conjunto de bens, direitos e também das obrigações deixadas pela pessoa falecida. Trata-se de uma universalidade jurídica provisória, que existe enquanto o inventário está em andamento. Nesse período, o patrimônio permanece indiviso e precisa ser representado judicial e extrajudicialmente. Essa representação é exercida pelo inventariante.
O Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para essa nomeação, priorizando o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Na ausência deste, um herdeiro pode assumir a função. Havendo conflito ou circunstância que comprometa a adequada condução do processo, o juiz pode designar outra pessoa.
O inventariante não se torna proprietário dos bens. Sua função é administrativa. Cabe a ele prestar as primeiras declarações no inventário, relacionar bens e dívidas, conservar o patrimônio, pagar obrigações urgentes, representar o espólio em ações judiciais e apresentar o plano de partilha. Atos como venda ou transferência de bens dependem de autorização judicial.
Como explica a advogada Romalha Pereira, “o inventariante não recebe um poder sobre a herança, mas uma responsabilidade. Ele atua como gestor temporário do espólio, sempre sob fiscalização judicial e com dever de prestar contas”.
Para compreender melhor, imagine que alguém faleça deixando um imóvel alugado, uma pequena empresa em funcionamento e dois filhos como herdeiros. Enquanto o inventário tramita, será necessário continuar recebendo aluguéis, pagar funcionários, recolher tributos e preservar o patrimônio. Essa gestão não pode simplesmente parar. É o inventariante quem assume essa função.
Além da administração material, há dever de transparência. Caso haja omissão de bens, uso indevido do patrimônio ou prejuízo aos herdeiros, o inventariante pode ser removido e responsabilizado por perdas e danos.
Segundo Romalha Pereira, “muitos conflitos sucessórios não nascem da partilha, mas da forma como o patrimônio é administrado durante o inventário. A escolha do inventariante pode ser determinante para a estabilidade do processo”.
Herança não começa com divisão. Começa com organização, responsabilidade e controle judicial. Entender o papel do inventariante é fundamental para reduzir conflitos e garantir segurança jurídica em um momento que já é, por natureza, sensível.
Tiago Tavares – contato@tiagotavares.com.br
Jornalista e bacharel em Direito, faz parte do escritório Legalizzare. Escreve às sextas-feiras no Entre-Rios Jornal sobre temas que cruzam o direito, a comunicação e a vida cotidiana.


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