Redação
Os casamentos celebrados segundo os ritos da Umbanda e do Candomblé passaram a ser oficialmente reconhecidos no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.058/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15).
De autoria do deputado Átila Nunes (PSD), a norma assegura legitimidade religiosa, social e cultural às cerimônias, permitindo que esses matrimônios tenham efeitos civis, conforme as regras da legislação federal. A conversão dependerá do cumprimento do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos.
Para isso, será necessária uma declaração emitida por autoridade religiosa das tradições afro-brasileiras, com dados dos noivos, da cerimônia, do celebrante, do local e das testemunhas. O documento poderá ser encaminhado ao cartório competente, junto aos demais requisitos legais.
A lei também reconhece como autoridades habilitadas sacerdotes, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo e demais lideranças tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades, respeitando a autonomia espiritual das casas religiosas.
Segundo Átila Nunes, o Rio é o primeiro estado do país a garantir esse direito. “É uma medida de equidade e de combate à intolerância religiosa”, afirmou o parlamentar.
O governador vetou dispositivos que previam punições a cartórios por recusa discriminatória e a realização de campanhas educativas, sob o argumento de invasão de competência da União e violação ao princípio da separação dos Poderes. Com informações da AscomAlerj


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