Câmara aprova regras mais rígidas contra devedores contumazes

Projeto segue para sanção presidencial



Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 125/22, que endurece as regras contra devedores contumazes — empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e injustificada — e cria mecanismos de cooperação fiscal para estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. A proposta, de autoria do Senado, segue para sanção presidencial.

O texto define devedor contumaz como aquele que acumula dívidas substanciais com comportamento repetido de inadimplência. Para isso, estabelece critérios: no caso de tributos federais, a dívida deve ser igual ou superior a R$ 15 milhões e representar mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa. O contribuinte só pode ser enquadrado após processo administrativo com direito de defesa.

O projeto diferencia inadimplência eventual de práticas sistemáticas e fraudulentas. Segundo o relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), a medida combate a concorrência desleal e protege empresas que cumprem suas obrigações. Ele destaca que negócios que usam o não pagamento de impostos como vantagem competitiva "distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo".

A proposta também cria instrumentos de cooperação, como os programas Confia, Sintonia e OEA, que incentivam transparência, autorregularização e negociação de débitos. O contribuinte poderá apresentar plano de regularização com prazos definidos, evitando litígios prolongados.

Para caracterização da inadimplência reiterada, o projeto considera falta de pagamento em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, além da ausência de justificativa válida. Situações como calamidade pública, resultados financeiros negativos e inexistência de atos para ocultação de patrimônio podem afastar a classificação.

Há ainda a figura do “devedor profissional”, ligado a empresas inaptas ou encerradas nos últimos cinco anos com dívidas acima de R$ 15 milhões.

Identificado o possível devedor contumaz, a Fazenda notificará a empresa, que terá 30 dias para quitar ou contestar a dívida. O processo pode ser suspenso com parcelamento em dia, mas atrasos deliberados reativam o enquadramento. Confederacoes patronais poderão defender associadas, mas sem direito a recurso.

Durante a votação, parlamentares de diferentes partidos defenderam o endurecimento da legislação. Para o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), a medida combate a sonegação e fortalece as contas públicas. Outros deputados destacaram o impacto no enfrentamento ao crime organizado e na redução de práticas como lavagem de dinheiro, citando operações recentes, como a Carbono Oculto, que desarticulou esquema ligado ao PCC.

Segundo o deputado Merlong Solano (PT-PI), cerca de 1.200 devedores contumazes causaram prejuízo estimado de R$ 250 bilhões ao país. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias

Comentar

أحدث أقدم