Novo Refis entra em vigor no Estado do Rio e pode reforçar caixa em até R$ 3 bilhões


Redação

Entrou em vigor o novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) do Estado do Rio de Janeiro. A Lei Complementar nº 225/25, sancionada pelo governador e publicada em edição extra do Diário Oficial na última segunda-feira (27/10), foi aprovada pela Alerj e deve gerar um reforço de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões ao caixa estadual.

A medida permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O programa também abrange empresas em recuperação judicial.

Os débitos poderão ser pagos em até 90 parcelas, com redução de juros e multas de até 95%. Também será possível compensar dívidas com precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros — com abatimentos que podem chegar a 70%. No caso do ICMS, o limite de compensação é de 75%; para o IPVA, 50%.

 

Emendas aprovadas

Durante a votação, foram incorporadas duas emendas de destaque. Uma delas, do deputado Luiz Paulo (PSD), inclui multas de trânsito estaduais no programa, a partir de valores mínimos de R$ 100.

Outra, do deputado André Corrêa (PP), permite a inclusão de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) a gestores e servidores públicos.

 

Condições e prazos

A adesão ao Refis ocorrerá no pagamento da primeira parcela ou da cota única. O prazo para solicitação será de até 60 dias após a regulamentação, prorrogável uma vez por igual período.

As condições de pagamento variam conforme o número de parcelas:

À vista: redução de 95% em juros e multas;

Até 10 parcelas: 90% de desconto;

Até 24 parcelas: 60%;

Até 60 parcelas: 30%;

Até 90 parcelas: sem redução.

O valor mínimo da parcela será de 450 UFIR-RJ (cerca de R$ 2,1 mil).

Ficam fora do programa débitos já garantidos por depósito judicial, fiança bancária ou seguro garantia, bem como créditos com decisão judicial definitiva favorável ao Estado.

O parcelamento será cancelado automaticamente se houver atraso superior a 90 dias ou falta de pagamento de mais de duas parcelas.

 

Empresas em recuperação judicial

Empresas em recuperação ou com falência decretada poderão parcelar débitos em até 180 meses, com descontos que variam de 95% a 65% conforme o prazo. Também há opção de parcelamento com base em percentual do faturamento, que vai de 2% a 5,5%, conforme o tempo de adesão.

As parcelas mínimas variam de 100 UFIR-RJ (R$ 475) para microempreendedores individuais, 450 UFIR-RJ (R$ 2,1 mil) para micro e pequenas empresas e 2,5 mil UFIR-RJ (R$ 11,8 mil) para as demais pessoas jurídicas.

A proposta está alinhada aos Convênios ICMS 115/21 e 69/25 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Com informações da AscomAlerj

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