Saiba quem são os nomes já confirmados como pré-candidatos a prefeito de Três Rios

Pleito suplementar será em 5 de outubro




Dez políticos já confirmaram que vão disputar a eleição suplementar para prefeito de Três Rios, marcada para 5 de outubro, após o afastamento de Joacir Barbaglio Pereira (Republicanos), o Joa. A lista, obtida pelo Entre-Rios Jornal junto aos próprios pré-candidatos, reúne figuras conhecidas e novos nomes na cena política da cidade.

O prazo para registro das candidaturas termina em 29 de agosto, e a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte. O vencedor assumirá a Prefeitura até 31 de dezembro de 2028.

Estão na corrida eleitoral: 


Beatriz Retto Bogossian




Clecius Silva de Sousa (o Clecinho)




Doutor Caio Obeica Lima Lacerda




Jonas Mascarenhas Macedo (o Dico)



Juarez de Souza Pereira




Leandro Galdino Teixeira




Márcio Poncio




Professor Anderson Bento de Medeiros (o Muriçoca)



Professor Jacqueson Martins Lima 



Rossimar Caiaffa




Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), apenas poderão disputar o pleito aqueles que já estavam filiados a um partido político e com domicílio eleitoral em Três Rios até 8 de abril de 2025, data-limite estabelecida pela legislação eleitoral para novas filiações e transferências de título, válida mesmo para eleições suplementares.

O pleito extra foi convocado após o Tribunal Superior Eleitoral confirmar, em 1º de julho, a inelegibilidade de Joa com base na Lei da Ficha Limpa, em razão da rejeição das contas de 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado. Mesmo com liminar, Joa tomou posse, mas foi afastado em 9 de junho.

 Desde então, o município é administrado interinamente por Jonas Dico, presidente da Câmara Municipal.


Histórico recente nas urnas


Nas últimas semanas, o clima político na cidade era de incerteza. Diversos moradores procuraram o Entre-Rios Jornal e se manifestaram nas redes sociais questionando quando ocorreria a nova eleição.

 A pressão aumentou com o fim do recesso do TRE-RJ e a expectativa em torno da sessão que definiria o calendário do pleito.

Para chegar à decisão, o tribunal considerou a Portaria nº 842/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece datas possíveis para eleições suplementares em todo o país. 

Também foram avaliados os prazos necessários para garantir a organização da votação, conforme a Lei de Inelegibilidade (LC 64/90) e as resoluções do TSE.

Agora, com o calendário oficializado, caberá aos partidos e pré-candidatos se organizarem dentro do prazo legal. A campanha deve ganhar as ruas a partir de setembro, com o início da propaganda autorizada.

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