Homem é condenado a 84 anos de prisão por participação em duplo homicídio em Três Rios





O Tribunal do Júri de Três Rios condenou um homem, de 31 anos, a 84 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de um casal e pela tentativa de homicídio contra outras duas pessoas, entre elas uma criança, no bairro Ponte das Garças. As informações são da Polícia Civil.

O crime ocorreu em setembro de 2022, quando dois homens chegaram de motocicleta à Rua Feliciano Lima, em uma localidade conhecida como Banguzinho. O garupa abriu fogo contra o casal Luis Felipe Vieira Pita e Jenifer Vitória Karara da Silva, que morreram no local.

Minutos depois, novos disparos atingiram um outro homem e uma menina de 11 anos. Ambos sobreviveram, mas a criança ficou com um projétil alojado no ombro.

A moto usada no ataque foi encontrada horas mais tarde em Vila Isabel, ainda com o motor quente.


A investigação

A Polícia Civil identificou o acusado como condutor da motocicleta. Ele estava em liberdade havia poucos meses, depois de cumprir quase quatro anos de prisão por tráfico de drogas. Um adolescente teria ido na garupa. Ele foi preso em 2023 com uma arma.

Interrogado, o acusado confessou que dirigiu a motocicleta naquela noite. Relatou ter buscado o adolescente nas proximidades do Hotel Comendador Júnior e seguido até uma praça atrás da Igreja Rainha da Paz, de onde foram ao Banguzinho.

De acordo com o depoimento, um morador do bairro teria informado a localização das vítimas em um bar próximo ao campo de futebol. Marlon afirmou que conduziu a moto em baixa velocidade até o local, onde os disparos foram feitos.

Câmeras da prefeitura registraram a passagem da motocicleta na região.

Após ser denunciado e pronunciado, o acusado foi a julgamento nesta terça-feira (26). O conselho de sentença o considerou culpado por dois homicídios qualificados consumados e dois qualificados tentados.

O caso foi conduzido pela promotora da 1ª Promotoria de Justiça de Três Rios com apoio do Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri (GAEJURI-RJ). Com a condenação, o acusado cumprirá a pena em regime fechado.


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