STF determina retorno da K-Infra à gestão da BR-393/RJ





O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar nesta quinta-feira (3) que determina o retorno imediato da K-Infra Rodovia do Aço à administração da BR-393/RJ. A decisão, do ministro Gilmar Mendes, suspende a intervenção feita pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 10 de junho e obriga que a concessionária permaneça na gestão até que seja concluído o cálculo da indenização pelos bens reversíveis e elaborado um plano formal de transição.

Segundo o ministro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) falhou ao não garantir a indenização prévia antes da extinção do contrato. A retirada repentina da K-Infra resultou na interrupção de serviços essenciais sem reposição adequada.

A concessionária, que assumiu a rodovia em 2018, afirma ter herdado um passivo anterior à sua gestão e tentou ingressar em programa de relicitação em 2021, sem sucesso. Em 2023, um plano de investimento de R$ 1,6 bilhão também foi rejeitado.

A K-Infra retomou a operação nesta sexta-feira (4), após notificar os órgãos responsáveis. A BR-393 foi uma das rodovias melhor avaliadas no estado, segundo a Pesquisa CNT de Rodovias 2024. 

Com informações da Ass. K-Infra

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