
Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários. A Corte declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que só previa responsabilização caso houvesse descumprimento de ordem judicial para retirada do material.
Com a decisão, redes sociais deverão remover conteúdos ilegais após simples notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão da Justiça. Entre os conteúdos sujeitos à remoção estão:
Atos antidemocráticos;
Terrorismo;
Induzimento ao suicídio e automutilação;
Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
Pornografia infantil;
Tráfico de pessoas.
A maioria dos ministros considerou que o modelo anterior não assegura a proteção de direitos fundamentais nem da democracia. Para o relator Dias Toffoli, a exclusão de conteúdos deve ocorrer com base em notificação direta da vítima ou de interessados, sem exigência de decisão judicial.
Votaram pela responsabilização direta os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Toffoli. Foram contrários Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, que defenderam a manutenção da regra atual e argumentaram em favor da liberdade de expressão.
A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos envolvendo Facebook e Google, que questionavam condenações por danos decorrentes de conteúdos ofensivos gerados por terceiros. Com informações da Agência Brasil
Imagem: Reprodução
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