
A população idosa do Estado do Rio será beneficiada com a criação do Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade. A iniciativa tem o objetivo de oferecer cuidados de saúde bucal a pessoas com mais de 60 anos que vivem em clínicas e residências geriátricas ou em instituições de longa permanência, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03). A medida está prevista na Lei 10.728/25, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (3/4).
De acordo com a proposta, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD) e do deputado licenciado Felipinho Ravis, clínicas e residências geriátricas deverão oferecer uma avaliação diagnóstica e um planejamento de tratamento bucal no momento da admissão do idoso. Os procedimentos – como exames, obturações, restaurações, extrações e colocação de próteses – dependerão de autorização do paciente ou de seu responsável.
“O projeto está alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal e ao Estatuto do Idoso. É importante ressaltar que idosos que vivem em instituições de longa permanência, casas-lares e abrigos similares, em geral, dependem de iniciativas mantidas com recursos públicos assistenciais”, destacou Munir Neto.
Triagem no atendimento
Porém o descumprimento da norma não acarretará multa, como estava previsto no texto original do projeto. O artigo 5º foi vetado pelo Governador Cláudio Castro. Em justificativa o Executivo explicou que já existe no Estatuto do Idoso, regido pela Lei Federal 10.741/03, punições para o descumprimento desses serviços e por isso não poderia ser aprovada uma regra que sobreponha a União.
A fiscalização será realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro e pelos órgãos municipais de vigilância em saúde. Ascom Alerj
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