O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, obteve, nesta sexta-feira (22/11), decisão liminar determinando que o Município de Três Rios e o Hospital de Clínicas Nossa Senhora da Conceição (HCNSC) mantenham a maternidade em funcionamento, em caráter emergencial, por mais 90 dias. A ação civil pública requerendo a manutenção dos serviços foi ajuizada depois que a direção do HCNSC anunciou o fechamento da maternidade do hospital no próximo domingo (24/11), alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município. O Juízo da 2ª Vara de Três Rios estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.
A ação ressaltou que o HCNSC é o principal hospital geral regional, sendo a única referência para as urgências e emergências da Microrregião I da Região Centro-Sul Fluminense. "Assim sendo, não resta dúvida de que há risco iminente de colapso da saúde pública em Três Rios e região, no fechamento da maternidade do HCNSC, considerando que não há solução alternativa tecnicamente viável para remanejar o atendimento à população para unidades hospitalares em outros municípios", descreve a decisão.
Para manter o funcionamento, a Justiça determinou que o Estado repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Três Rios os R$ 3 milhões relativos à Deliberação CIB 7979/23, que instituiu apoio financeiro à unidade, justamente em razão da descontinuidade dos repasses de cofinanciamentos estaduais, bem como a realizar todas as transferências em atraso (ao menos, R$ 5.467.380,20), em até 48 horas, sob pena de bloqueio de valores.
A decisão liminar estabelece que o Município de Três Rios transfira ao HCNSC os valores que lhe são devidos, tão logo aportem no Fundo Municipal de Saúde; que município e estado arquem solidariamente com o eventual déficit do contrato, garantindo a regularidade dos serviços do hospital. Além disso, determina que estado e município apresentem um plano de reestruturação da contratualização dos serviços de saúde do HCNSC ou qualquer outra medida de gestão que sirva para regularizar os serviços de saúde do hospital, no prazo emergencial de até 90 dias. (Processo 0807079-60.2024.8.19.0063) Por MPRJ
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