Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber para votar amanhã

Mais de 155 milhões de pessoas devem comparecer às urnas no domingo para escolher prefeitos e vereadores





Neste domingo, 6 de outubro, mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar no primeiro turno das eleições municipais, elegendo prefeitos e vereadores em todo o Brasil. O pleito ocorrerá em 5.569 cidades. Na região Centro-Sul Fluminense, por não haver municípios com mais de 200 mil habitantes, não existe a possibilidade de um segundo turno.

Em todo o país, os brasileiros devem se encaminhar às urnas entre 8h e 17h, de acordo com o horário de Brasília. A unificação dos horários de votação no Brasil para as eleições 2024 permite que a apuração dos votos e os resultados para todos os cargos comecem a ser divulgados logo após o fim da votação. A previsão é que os primeiros números da apuração comecem a sair a partir das 17h.

Veja abaixo tudo o que você, eleitor, precisa saber para votar no domingo.



Quem é obrigado a votar?


O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, conforme prevê a Constituição Federal. Eleitores analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais podem votar, mas não são obrigados.



Local de votação


Os eleitores podem verificar seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou utilizando o aplicativo e-Título, disponível para celulares e tablets. No site, é necessário acessar a seção “Local de Votação” e fornecer dados como CPF ou número do título de eleitor. No aplicativo, basta fazer o login e clicar em “Onde votar”.



Horário de votação


Neste ano, a votação seguirá um horário unificado em todo o país, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Cidades com fuso horário diferente, como algumas no Acre e Mato Grosso, devem ajustar o horário local.



Documentos necessários para votar



Além de informar o local de votação, o e-Título oferece uma versão digital do título de eleitor. Para quem já cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral, a foto do eleitor aparece no aplicativo, permitindo que, no dia da votação, seja apresentado apenas o título digital, sem a necessidade de outro documento.

O eleitor que possui o e-Título sem foto — ou seja, aqueles que não cadastraram biometria — deve levar um documento oficial com foto para votar. Essa exigência também é aplicada para os eleitores que têm apenas o título de eleitor na versão física.

Ainda é possível votar apresentando somente um documento oficial com foto, desde que esteja legível e capaz de comprovar sua identidade (ainda que esteja fora da validade).

Serão aceitos os seguintes documentos:

● E-título para quem já tem biometria

● RG ou identidade social

● CNH

● Passaporte

● Certificado de reservista

● Carteira de trabalho, assim como de categoria profissional reconhecida por lei



O que é permitido e o que é proibido no dia da votação?




Pode

● O eleitor pode levar uma "colinha eleitoral" física com os números dos candidatos escolhidos.

● Também será permitido utilizar bolsas ou óculos na hora de votar.

● Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva – como aparelhos auditivos – têm direito de levá-los consigo para a cabine de votação.

● No dia das eleições, os eleitores podem se manifestar politicamente de forma individual e silenciosa, usando bandeiras, broches, frases, adesivos e camisetas.



Não pode

● Arma de fogo - veja detalhes abaixo;

● Aparelhos celulares;

● Máquinas fotográficas;

● Filmadoras;

● Equipamento de radiocomunicação;

● Qualquer outro instrumento que possa comprometer o voto secreto.



No caso de aparelhos eletrônicos, a proibição se aplica mesmo que eles estejam desligados. Quem levar esses itens ao local de votação deverá desligá-los e deixá-los em um local reservado, visível para os mesários e para o próprio votante.



Armas de fogo


Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições durante as eleições e nas 24 horas que as antecedem e sucedem. O descumprimento resultará em prisão por porte ilegal de arma e crime eleitoral.

Outros civis com porte de arma devem manter uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, assim como os membros das forças armadas de segurança, que não podem entrar nos locais de votação sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora.

Essas restrições são válidas nas 48 horas antes da eleição e nas 24 horas após. Exceções são feitas para agentes de segurança pública em atividade de policiamento, que podem portar armas ao votar.



Regras de prioridade


As filas nas seções eleitorais serão organizadas por prioridade, obedecida a ordem de chegada. Podem passar na frente de outros eleitores:

● Candidatas e candidatos;

● Juízas e juízes eleitorais e suas(seus) auxiliares de serviço;

● Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

● Promotoras e promotores eleitorais;

● Policiais militares em serviço;

● Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com deficiência, com mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes e com criança de colo.

● As pessoas maiores de 80 anos têm preferência sobre as demais.



Doadores de sangue também podem ter prioridade, mas devem apresentar comprovante emitido há no máximo 120 dias e ser posicionados ao final da fila preferencial.



Qual é a ordem de votação?


Ao chegar à urna eletrônica, o eleitor terá que votar:

● Candidato a vereador (número composto por cinco dígitos)

● Chapa de candidato a prefeito e vice-prefeito (número com dois dígitos)



Os eleitores também poderão votar em branco ou digitar um número inexistente para que o voto seja anulado. O eleitor tem a opção de corrigir o voto, caso necessário, utilizando a tecla correspondente a essa função na urna eletrônica.

Para a grande maioria dos eleitores do país, a tecla “confirma” estará disponível depois dessas etapas.



Acessibilidade


A Justiça Eleitoral implementou medidas para ampliar a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas eleições, garantindo o direito ao sigilo do voto. Quase 1,5 milhão de eleitores com deficiência estão aptos a votar. As urnas possuem teclas em Braille, intérpretes de Libras e recurso de áudio com fones de ouvido.

Eleitores com mobilidade reduzida foram alocados em seções acessíveis ou puderam solicitar transferência temporária. Além disso, mesários foram capacitados para oferecer atendimento adequado, e cada local de votação terá um coordenador de acessibilidade.



Não votei em 2022, posso votar nas eleições de 2024?


Sim. Quem não votou em 2022 ainda pode votar neste ano, desde que esteja com o título regularizado, o que pode ser verificado nos sites do TSE e dos TREs. O título pode ser cancelado por motivos como ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou falta na revisão do eleitorado. ]

Também há a possibilidade de suspensão do título, que ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar), condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado e recusa ao cumprimento de obrigação imposta a todos os cidadãos.

A Justiça Eleitoral não envia comunicados informando o cancelamento de títulos, deixando a responsabilidade para o eleitor. O processo de regularização pode ser feito também pela aba de “serviços eleitorais” nos sites do TSE e dos TREs ou no cartório eleitoral da cidade em que o eleitor está registrado.



Boca de urna é proibida

A Justiça Eleitoral considera crime a “boca de urna” - tentativa de influenciar o voto de eleitores no dia das eleições. Não é permitido, por exemplo, abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar nem distribuir qualquer tipo de brinde, como camisetas.

A proibição se aplica mesmo em locais distantes das seções eleitorais, incluindo áreas rurais, desde que ocorra no dia da votação. No dia das eleições também são considerados crimes: o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, bem como a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais.

A legislação eleitoral também proíbe a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Os candidatos que forem flagrados nessas práticas podem enfrentar pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.



Onde denunciar


O aplicativo Pardal, disponível para download nas lojas virtuais de celulares do tipo smartphones e tablets, é uma ferramenta criada pela Justiça Eleitoral para que o eleitor denuncie irregularidades.

É possível denunciar casos de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública e outras infrações eleitorais, incluindo doações e gastos que não estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

Além disso, eventuais problemas durante o ato de votar, como defeitos ou mau funcionamento das urnas eletrônicas, também podem ser relatados por meio do aplicativo Pardal.

As denúncias no Pardal devem ter, obrigatoriamente, nome e CPF de quem faz o registro e elementos que indiquem a existência do ato irregular, como vídeos, fotos ou áudios. O autor da denúncia pode pedir sigilo de suas informações pessoais.



Prisões


Até 48 horas depois do fechamento das urnas, eleitores só poderão ser presos em três situações:

● Flagrante delito: No momento em que a pessoa está cometendo um crime ou imediatamente após a sua prática.

● Sentença condenatória por crime inafiançável: Quando existe decisão judicial que resulta na condenação de um indivíduo por um crime que não permite o pagamento de fiança para sua libertação.

● Desrespeito a salvo-conduto: Coação de eleitores, como em boca de urna ou obstrução do direito de voto de outras pessoas.

Candidatos também não poderão ser presos, salvo em flagrante delito. O prazo da restrição deve ser encerrado por volta de 17h da próxima terça-feira, 8 de outubro.



Justificativa de ausência


Quem não conseguir comparecer aos locais de votação terá que justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse é o caso, por exemplo, do eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral ou não conseguir comparecer por outro motivo, como de saúde.

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