Corrida de prefeituras para inaugurar obras termina hoje; entenda por quê

Conheça essa e outras restrições do calendário eleitoral, que começam neste mês de julho



Imagem ilustrativa

Quem acompanha as redes sociais das prefeituras das cidades da região Centro-Sul Fluminense certamente percebeu que nas últimas semanas houve uma intensificação na agenda de inaugurações e anúncios de obras. Essa urgência tem uma explicação clara: conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 6 de julho (amanhã), exatos três meses antes do primeiro turno das eleições municipais, agentes públicos — como os prefeitos das cidades, a maioria buscando a reeleição — estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas ou de divulgar prestações de serviços públicos.

Só nesta semana, Levy Gasparian, por exemplo, entregou ao menos 6 prédios públicos, construídos ou reformados, nas áreas de saúde, educação, lazer e segurança: duas UBS’s (bairros Gulf e Fábrica), uma escola (Gulf), uma quadra poliesportiva (Conjunto Luiz Bento Argon), três praças (bairro Afonso Arinos e Centro), um DPO (Centro), um Centro Especializado em Reabilitação (Estrada União Indústria).

Reinauguração de UBS em Levy Gasparian. Foto: Divulgação/ Comunicação PMCLG
 

Já Três Rios, com também um alto número de obras e reformas nas últimas semanas, realizou a construção de uma praça (bairro Morada do Sol), da 13ª escola reformada e climatizada (bairro Moura Brasil) e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Centro).

Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Centro) inaugurado pela Prefeitura de Três Rios. Foto: Divulgação/ Comunicação PMTR


Isso porque, neste mês de julho, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O objetivo central dessas restrições é assegurar que os candidatos não utilizem recursos e a visibilidade proporcionada pelos cargos públicos para obter vantagens indevidas sobre os concorrentes.

A legislação eleitoral estabelece que no dia 6 de julho, três meses antes do pleito, entram em vigor as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. Isso significa que os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou demitir por justa causa servidores públicos, exceto em casos de nomeações e exonerações de cargos comissionados e contratações emergenciais para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais. A intenção é evitar que a máquina pública seja usada para conquistar votos através de promessas de emprego ou demissões punitivas.

Outra proibição importante refere-se à transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. Essa medida busca impedir que verbas públicas sejam direcionadas com fins eleitoreiros, beneficiando determinadas localidades ou obras de última hora. As exceções para essa regra são poucas, abrangendo apenas obras já em andamento ou situações de calamidade pública.

Além disso, a partir dessa data, a publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Isso inclui pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, bem como a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, a menos que haja autorização expressa da Justiça Eleitoral. A proibição visa impedir que o uso massivo da comunicação institucional beneficie candidatos incumbentes.

A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e federações podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, com o prazo final para essas convenções se encerrando em 5 de agosto. Durante este período, começa a fase oficial das campanhas, onde os candidatos poderão iniciar suas estratégias eleitorais de forma mais explícita e buscar o apoio necessário para suas candidaturas.

O TSE também divulgará, na mesma data, o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa, estabelecendo um teto que visa equilibrar a disputa, evitando que candidatos com maior poder financeiro tenham vantagem desproporcional.

Ademais, também a partir de 20 de julho, candidatos e partidos poderão solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e nas redes sociais. Esta medida busca garantir que todos os candidatos tenham a oportunidade de se defender e corrigir informações falsas ou deturpadas que possam prejudicar suas campanhas.

Com a proximidade do primeiro turno, marcado para 6 de outubro, as regras estabelecidas pela legislação eleitoral se tornam ainda mais cruciais para assegurar uma disputa justa e equilibrada. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, um segundo turno será realizado em 27 de outubro.

 full-width

Comentar

Postagem Anterior Próxima Postagem