No mesmo ano, foram 224 mudanças de nome e gênero nos cartórios
Agência Brasil
O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), divulgado para Agência Brasil. Nesta sexta-feira (28), é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
Do total de 2023, 603 foram entre mulheres (em 2022, foram 544) e 377 entre homens (em 2022, foram 357).
Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizados no estado 328 casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
De 2013 a maio deste ano, o estado contabiliza 7.505 casamentos homoafetivos, sendo 4.373 entre mulheres (58,3%) e 3.132 entre homens (41,7%).
Mudanças de nome e gênero
No ano passado, o estado do Rio registrou 224 alterações de nome e gênero, crescimento de 21,1% em relação aos 185 registros, em 2022, e de 224,6%, em comparação com as 69 mudanças feitas em 2019, primeiro ano após edição da norma pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos cinco primeiros meses deste ano, 109 mudanças de gênero foram realizadas em cartórios fluminenses.
Com 712 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação, 405 foram do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 56,9% do total. Já as do sexo feminino para o masculino alcançaram 268 registros, o equivalente a 37,6%. Em 39 ocasiões, equivalente a 5,5% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.
Reconhecimento de direitos
"É um grande passo da sociedade no reconhecimento dos direitos da população trans e da comunidade LGBTQIA de forma geral. Mas, sobretudo, dos trans, que encontravam grandes dificuldades para fazer essa alteração de nome. Era judicializado e, atualmente, é tudo feito na via administrativa, muito mais rápido, mais célere”, destacou.
Como é no cartório
Na sequência, o oficial de registro faz uma entrevista com a pessoa interessada. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos ou passar por avaliação de médico ou psicólogo.
“Não é necessária a comprovação de cirurgia, nenhum procedimento estético. O que é feito é um termo de ciência que a pessoa tem conhecimento da repercussão daquela alteração. É feito um breve esclarecimento para a pessoa sobre os direitos que ela vai adquirir ou que deixa de ter, em razão da alteração de nome e gênero. Ela manifesta ali livre e espontaneamente sua vontade de alterar”, explica a presidente da Arpen RJ.
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com as principais dúvidas.
Após a alteração, os órgãos públicos são informados sobre a mudança, como a Receita Federal.
Para realizar o casamento civil, é necessária a presença dos casais e de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documentos de identificação) em um Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos solicitantes para dar entrada na habilitação. É preciso apresentar certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de morte cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade, CPF e comprovante de residência. O taxa cobrada varia entre os estados.
O oficial faz a análise da documentação conforme a legislação em vigor, assim como o juiz de paz. Não havendo nenhum impedimento, o casamento é realizado no prazo de 90 dias.
Para a pessoa trans e com documento já alterado, o casamento vai seguir o gênero que consta nos documentos. Em caso de a pessoa trans ter nome social, o registro deve trazer o nome de registro, com a observação do uso de nome social.
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