Incentivos fiscais às indústrias ópticas, alimentícias e de produtos de higiene pessoal são prorrogados até 2032



As indústrias ópticas, alimentícias e as de produtos de papel e higiene pessoal terão a concessão de incentivos fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até dezembro de 2032. Os benefícios acabariam até 2026 pelos decretos atuais. A prorrogação da data limite dos regimes tributários diferenciados consta na Lei 10.278/24, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta segunda-feira (4).

A medida leva em conta o período disposto no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 68/22 que possibilitou a prorrogação de todos os benefícios fiscais instituídos com base na legislação federal em vigor - Lei Complementar Federal 160/17. A vigência dos benefícios até 2032 foi um acordo do Congresso Nacional na aprovação da Reforma Tributária - Emenda Constitucional Federal 132/23. Os benefícios para as empresas do setor óptico constam no Decreto 36.448/04, para o setor alimentício no Decreto 44.636/14 e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal no Decreto 45.780/16.

“Esses setores têm um papel fundamental na sociedade, exercendo atividade essencial em todas as suas vertentes, de modo que com a aplicação de alíquotas reduzidas, se permite que o produtor produza mais com menos, além de possibilitar a oferta de produtos com preços mais acessíveis e em maior variedade”, justificou o governador Cláudio Castro.

Emendas e veto

Durante a aprovação da medida na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), uma emenda, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol) foi incorporada ao texto original. A medida obriga que os beneficiários alcançados por estes regimes tributários diferenciados devam apresentar plano de descarbonização de suas atividades.

Outra emenda, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que havia sido incorporada na votação, acabou sendo vetada pelo governador Cláudio Castro. A emenda determinava que o período prorrogado para a concessão desses incentivos não seria objeto do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais, criado pela Reforma Tributária. O objetivo deste fundo é compensar financeiramente pessoas físicas ou jurídicas que já tinham benefícios fiscais antes da entrada em vigor da reforma. A visão do deputado Luiz Paulo é que só seria alvo de compensação do fundo os benefícios instituídos até 31 de maio de 2023, conforme consta na Reforma da Previdência.

O veto parcial ainda será apreciado em nova votação na Alerj, que poderá derrubar ou manter a decisão do Executivo. Para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Reforma da Previdência permite a compensação da prorrogação de benefícios fiscais que já haviam sido instituídos até maio do ano passado.

“O regramento compensatório já contempla eventuais prorrogações desses tratamentos tributários diferenciados. A Sefaz ressaltou ainda que é contrária a antecipação de tratamento normativo via lei ordinária estadual sobre critérios de avaliação dos benefícios fiscais sujeitos ao novo fundo financeiro, cuja própria estrutura organizacional ainda é tópico de debate no Congresso Nacional”, afirmou o governador no texto da sanção.

Entenda os benefícios

No caso do setor óptico, os benefícios fiscais são a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de forma que a alíquota seja de 14%, bem como o direito ao diferimento do ICMS devido na aquisição de ativo fixo, insumos e matérias-primas. O diferimento fiscal é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. De acordo com o decreto que instituiu o regime diferenciado de tributação, o benefício valeria até dezembro de 2024.

Já os benefícios para as indústrias alimentícias são o crédito presumido de ICMS nas operações de saída com mercadorias de sua produção, de forma que a alíquota dessas operações seja de 3% a 5%, bem como o diferimento para aquisição de ativo fixo, insumos e matérias-primas. Neste caso, o benefício fiscal acabaria em seis de março deste ano.

Por fim, para as indústrias fluminenses fabricantes de papel higiênico, papel toalha, guardanapos, absorventes, fraldas e lenços umedecidos os benefícios são o crédito presumido de ICMS nas operações de saída, viabilizando uma alíquota de 3%, bem como, o diferimento para aquisição de ativo fixo, insumos e matérias-primas destinados ao seu processo industrial. Este regime tributário valeria até outubro de 2026.

Estimativa de renúncia

O Executivo enviou à Alerj a estimativa de renúncia fiscal, elaborada pela Sefaz, com a aplicação desses benefícios fiscais para os próximos três anos. No caso do setor óptico, a renúncia estimada é de R$ 13,4 milhões em 2024, R$ 13,9 milhões em 2025 e R$ 14,3 milhões em 2026. Já a renúncia com os incentivos para a indústria de papel e higiene pessoal é estimada em R$ 1,8 milhão em 2024 e 2025, sendo que em 2026 a estimativa é de R$ 1,9 milhão. No que se refere à indústria alimentícia, a Sefaz não encontrou nenhum dado de desoneração dos anos anteriores, não havendo, portanto, estimativa de renúncia de receita. Comunicação Social Alerj

Imagem: Reprodução Alerj

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