Prestação de serviço deverá ocorrer em cidades com mais de 100 mil habitantes
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As operadoras de TV por assinatura e internet são obrigadas a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios fluminenses que tenham mais de 100 mil habitantes. É o que determina a Lei 10.268/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (8).
As operadoras têm até 180 dias para se adequarem à norma. Aquelas que descumprirem a medida estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Essa lei tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.
O atendimento presencial deve oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.
As empresas também podem centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes. O endereço do atendimento físico deve ser informado no contrato de prestação de serviços e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, devem constar todos os locais de atendimento físico , com endereço e telefone.
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As operadoras de TV por assinatura e internet são obrigadas a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios fluminenses que tenham mais de 100 mil habitantes. É o que determina a Lei 10.268/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (8).
As operadoras têm até 180 dias para se adequarem à norma. Aquelas que descumprirem a medida estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Essa lei tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.
O atendimento presencial deve oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.
As empresas também podem centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes. O endereço do atendimento físico deve ser informado no contrato de prestação de serviços e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, devem constar todos os locais de atendimento físico , com endereço e telefone.
Ascom Alerj
Foto: Reproduçãofull-width
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