
O Detran.RJ informa que, a partir de 2024, para realizar o licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) será necessário quitar os débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas - além de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT).
A quitação de IPVA e multas vencidas é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018. No entanto, em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.
O artigo 131 do CTB, instituído por lei federal, diz: “O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran”. E o parágrafo 2º: “O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de valer imediatamente. No entanto, após o Estado do Rio apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB - ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.
A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024. O Detran divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do ano que vem.
Confira todas as datas de pagamento:
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA OU |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
0 |
22 de janeiro |
21 de fevereiro |
22 de março |
1 |
23 de janeiro |
22 de fevereiro |
26 de março |
2 |
24 de janeiro |
23 de fevereiro |
27 de março |
3 |
25 de janeiro |
26 de fevereiro |
1º de abril |
4 |
26 de janeiro |
27 de fevereiro |
2 de abril |
5 |
29 de janeiro |
29 de fevereiro |
4 de abril |
6 |
30 de janeiro |
1º de março |
5 de abril |
7 |
31 de janeiro |
4 de março |
8 de abril |
8 |
1º de fevereiro |
6 de março |
9 de abril |
9 |
2 de fevereiro |
8 de março |
11 de abril |
Foto: Reproduçãofull-width
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