A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/10), o Projeto de Lei
3.019/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que institui uma política estadual de
fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e
tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes - ou seja, aquelas que
não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. A medida
segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-la ou vetá-la.
“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas
não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro.
Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou Minc em
plenário.
O texto reitera que esses medicamentos são aqueles sem
efeitos psicoativos significativos, que têm finalidades terapêuticas para os
pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o
uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem
regular funções fisiológicas.
“Quero registrar a sobriedade com a qual a matéria foi
tratada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça”, declarou o deputado
Rodrigo Amorim (PTB), presidente da comissão. “O projeto é absolutamente de
cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio
doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa,
da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser
amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol”, acrescentou.
A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de
Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no
estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas
definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos
produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização
para comercialização nos termos da Anvisa.
O medicamento será identificado individualmente e só poderá
ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do
médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do
medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial
sempre que solicitadas.
Procedimentos para acesso e acompanhamento
Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente
deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde
e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a
prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram
testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.
O paciente deverá comprovar que não tem condições
financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em
farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse
tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o
paciente.
O período de tratamento dependerá exclusivamente da
avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O
tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar
seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as
especificidades do caso clínico do paciente.
A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento
será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A
Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados
à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.
O Governo do Estado também deve desenvolver programas de
investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais
da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a
análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de
novas tecnologias e inovação. O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de
estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de
informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.
A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho
com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de
associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação
do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
Comunicação Social
Alerj
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