O embrolho político e jurídico envolvendo o Piso Nacional da Enfermagem

Por Wiliam César Alves Machado

É no mínimo injusto, desumano, ingrato, além de extremamente contraditório ao manifestado recentemente, no período crítico da pandemia do vírus covid-19, quando toda sociedade, inclusive, as mesmas autoridades políticas e jurídicas brasileiras, que agora nos viram as costas, foi uníssima em tecer elogios ao esmero da Enfermagem cuidando diuturnamente dos seus filhos, pais, amigos e deles mesmos. Entre os profissionais que estiveram presentes na linha de frente daquela pandemia, foram os das equipes de Enfermagem que mais perderam suas vidas e deixaram milhares de órfãos inconsoláveis e desassistidos pelo sistema. Sem contar as dezenas, centenas e milhares desses gigantes de branco que se revezavam para cuidar, confortar, zelar pela vida de filhos, pais, irmãos e familiares, misturados com milhões de desconhecidos que, concomitantemente, recebiam seus cuidados nos ambientes hospitalares onde trabalhavam, em dedicação exaustiva e indistinta, pois tinham consciência da importância do estar presente na cabeceira dos seus leitos.É importante sublinhar que o Brasil figurou encabeçando a listagem mundial de países onde ocorreram mais mortes de profissionais de Enfermagem na pandemia, razões suficientes para dispensarmos medalhas, honrarias e toda forma de retóricas demagógicas, pois não pagam nossas contas.

Quem não se lembra das suas imagens corporais depauperadas, estampando imensas olheiras decorrentes das muitas noites sem dormir, mas concedendo entrevistas aos profissionais da mídia, nacional e internacional?Perseverantes, ora fortes como titãs, ora frágeis e comovidos emocionalmente ante à perda de seus pacientes sem parentes presentes para se despedir.Lado a lado com ilustres desconhecidos, prestando-lhes cuidados, mesmo cientes dos riscos que corriam devido às condições insalubres e falta de equipamentos de proteção individual, da precarização do seu trabalho, porém, guiados pela chama viva da Lâmpada de Florence Nightingale, determinados no cumprimento do compromisso moral e dever ético singular na prática clínica profissional de Enfermagem. Agora, já passada a primeira grande pandemia do Século XXI,de fato, ficamos indignados pelo escárnio a que somos submetidos, afinal, não há justificativa plausível para o não pagamento do piso salarial da Enfermagem brasileira aos profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem atuantes nas unidades de saúde da cidade de Três Rios/RJ. A alegação evasiva da inexistência de fonte orçamentária não se sustenta, se comparada aos gastos exorbitantes em salários, benefícios, gratificações,regalias, adicionais e penduricalhos pagos aos apadrinhados políticos que ocupam cargos comissionados no executivo, legislativo, judiciário e autarquias municipais. Bastaria enxugar a inoperante e onerosa máquina pública municipal, aplicar melhor os recursos gerados pelos impostos pagos pelos contribuintes, advindos dos fundos de participação estaduais e federais, contemplando, valorizando, respeitando e dignificando de forma mais justa os profissionais ocupantes dos serviços essenciais, como de Enfermagem.

Essa invisibilidade tem sido histórica por parte da classe política, mas pode lhes custar muito caro. Não aguardem revide que coloque sob ameaça a qualidade de vida, saúde, integridade física, mental, emocional e necessidade de cuidados da população. Contudo, poderia ser impactante uma operação de cruzar os braços por 72 horas (período simbólico e alusivo ao tempo médio sem ver os filhos para cuidar dos pacientes na pandemia covid-19)e atender somente nas unidades de pronto atendimento, urgência e emergência, pacientes internados para tratamento clínico ou cirúrgico hospitalar, unidades de cuidados intensivos, maternidades, berçários e unidades neonatal. Ademais, como se trata de integrantes da maior categoria profissional do Brasil, somos eleitores, assim como nossos pais, filhos, esposas, maridos, genros, noras, netos, netas e toda parentada, haveremos de nos lembrar de cada um de vós que nos deu as costas neste momento. Lembrem-se sempre do sábio provérbio que diz:“A semeadura é facultativa, mas a colheita é inevitável”. Aguardem, a conta vai chegar para todos que ocupam cargos eletivos, logo ali, em 2024.

Por fim, cabe ressaltar que o piso nacional da Enfermagem, abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem e visa cumprir a lei federal n° 14.434, de agosto de 2022, "Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira".Ao que acrescentamos as seguintes condições: Ter jornada de carga horária de 30 horas semanais; receber adicional de proporcionalidade do piso em casos de carga horária superior a oito horas por dia ou 30 horas semanais; a soma dos provimentos – salário base e gratificações – não poderá ser inferior ao piso nacional da enfermagem.As despesas decorrentes do presente ato serão atendidas pelas dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e o estabelecido na Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023. A batalha na iniciativa privada será concomitante, mesmo sabendo que maioria do empresariado que investe no setor seja refratário ao tema, ocupante ou tenha ocupado cargo eletivo nas três esferas de governo, o exemplo pioneiro dos prefeitos sempre será bem-vindo.

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