Caso prazo seja ultrapassado, candidato terá reembolso da taxa de prova
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) pode ter um prazo de no máximo 45 dias para realização da prova prática de direção, contados a partir da solicitação do Centro de Formação de Condutores. É o que prevê o Projeto de Lei 6.484/22, do deputado Jari Oliveira (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (10). Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.
“É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção e fique aguardando de dois a três meses para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos”, justificou o autor.
Caso a prova seja realizada após esse prazo, o aluno poderá receber de volta o valor da taxa cobrada pelo Detran para a realização da prova. Ele não perderá o direito de realizar o exame. O texto excetua o prazo em situações de emergência e de estado de calamidade pública e casos de suspensão dos serviços digitais por ataques cibernéticos.
ASCOM Alerj
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“É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção e fique aguardando de dois a três meses para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos”, justificou o autor.
Caso a prova seja realizada após esse prazo, o aluno poderá receber de volta o valor da taxa cobrada pelo Detran para a realização da prova. Ele não perderá o direito de realizar o exame. O texto excetua o prazo em situações de emergência e de estado de calamidade pública e casos de suspensão dos serviços digitais por ataques cibernéticos.
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