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Uma onça-parda foi flagrada circulando por um condomínio residencial, em Areal, no último fim de semana. O animal foi visto e filmado por um funcionário do local, e o caso foi confirmado pela Prefeitura da cidade.
O vídeo, que começou a circular nas redes sociais no dia 2 de julho, foi amplamente divulgado como se o animal tivesse sido visto nos Estúdios Globo, no RJ, mas, na verdade, foi numa localidade arealense conhecida como Cambote.
O ocorrido foi esclarecido na quarta-feira posterior ao aparecimento da onça, quando Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Areal, em parceria com órgãos ambientais da região, esteve no condomínio e confirmou a veracidade do registro.
O vídeo foi feito por um vigilante noturno que estava de plantão na guarita do condomínio, por onde a onça passava quando foi registrada pela câmera do celular do funcionário.
Estiveram também na visita a equipe de guarda parques da Reserva Biológica de Araras (Rebio Araras) e do Monumento Natural (Mona) da Serra da Maria Comprida, além do Grupamento de Proteção Ambiental (GPA) da cidade.
Os guarda parques aproveitaram a oportunidade para orientar sobre as práticas de convivência com animais silvestres, especialmente com grandes predadores, como a onça-parda, e distribuíram materiais informativos produzidos pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
O post sobre o caso feito Prefeitura, no Instagram, reúne algumas dicas: manter animais domésticos ou de criação presos à noite, preferencialmente em locais iluminados ou próximos às residências; utilizar luminárias com acionamento por movimento, pois elas podem inibir a presença dos felinos; manter as lixeiras tampadas, pois os restos de comida atraem animais como gambás, pacas, porcos-do-mato, quatis, entre outros; e, ao avistar um felino ou suspeitar de sua presença, avisar imediatamente aos órgãos ambientais da região para que a área possa ser monitorada e vistoriada.
A Prefeitura ressaltou também que é crime ambiental matar, caçar, perseguir e maltratar qualquer espécie de animal silvestre, sujeito a multa e detenção, conforme a Lei N° 9605/98.
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